Contra a descriminação e perseguição religiosa
Para: A excelentíssima presidente da república Dima Russef
Exigimos o comprimento da lei federal no qual assegura o direito de livre expressão religiosa em todo território nacional, exigimos das autoridades competentes a punição ou retratação do Pastor Clóvis Bernardo de Lima, no qual publicou fotos nas redes sociais se exibindo e quebrando imagens consideradas sagradas no culto da Umbanda e Candomblé, exigimos que se cumpra a lei garantida na constituição brasileira.
As Constituições de 1934 seguiu, no que se refere à liberdade
religiosa, a Carta de 1981, enquanto a Constituição de 1937 determinou que a
Liberdade Religiosa seria um direito comum a todos.
Nas Constituições Federais de 1946, 1967 e 1969 (que por alguns
doutrinadores é considerada uma emenda à Constituição Federal de 1967) nada
trouxeram de novo.
Finalmente, a Constituição Federal de 1988, a vigente nos dias atuais,
beneficiou mais a Liberdade Religiosa, ampliando-a, pois esta não é mais
subordinada à ordem pública nem aos bons costumes. A extensão se deu até aos
que não crêem em uma divindade – os ateus. Enfim, a Liberdade Religiosa é
considerada pela nossa Constituição como Direito e Garantia Fundamental ao
indivíduo e está prevista
A liberdade, direito humano fundamental de primeira geração, é algo
basilar ao homem e aos Estados Democráticos. Sua existência é baseada na
capacidade de pensamento do ser humano (homo sapiens = homem que pensa),
bem como na sua autonomia.
A liberdade religiosa é um método de expressar a capacidade de
consciência, onde cada indivíduo tem o direito de escolher sua religião ou não,
conforme suas convicções e crenças.
A Bíblia, livro sagrado adotado pela maioria dos cristãos, ressalta que
toda e qualquer crença não deve ser imposta, todavia deve ser escolhida por livre e
espontânea vontade do indivíduo. Portanto, a liberdade religiosa é prevista na Bíblia.