A ANESP NÃO NOS REPRESENTA
Para: Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional Federal
Prezados Senhores Ministro do Tribunal de Contas da União, Raimundo Correia, e Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira,
Nós, candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), do Governo Federal, inscritos no concurso público regido pelo Edital Esaf nº 48, de 6 de junho de 2013, subscrevemos as observações que fazemos a seguir sobre a atual suspensão do edital do concurso, solicitando a sua juntada aos autos do Processo nº 023.972/2013-0 (Denúncia no TCU) e de nº 0034718-86.2013.4.01.3400/JFDF para consideração nas futuras decisões desses Tribunais.
O concurso de EPPGG é um dos mais disputados do Brasil, não só pelo bom patamar salarial inicial (R$ 13,6 mil), como também pelas atribuições do cargo.
Quase dez mil candidatos leram com atenção os termos do edital de seleção do concurso e decidiram por livre e espontânea vontade concorrer ao cargo em tela. Sublinhe-se que, apesar das acusações sobre ilegalidades no edital do concurso, houve acréscimo no número de candidatos inscritos em 2013 em relação ao concurso de 2009: o concurso de 2013 teve 9.824 candidatos inscritos, enquanto o de 2009 teve 9.418.
Submetemo-nos a este certame cientes de todas as suas dificuldades. A preparação exigiu dedicação, relevando a um segundo plano o convívio com familiares e amigos. Alguns de nós até abriram mão de seus postos de trabalho para poderem se dedicar exclusivamente ao certame. Acreditamos que todo esse esforço não pode ser desperdiçado pela interpretação equivocada que vem sendo dada às regras deste concurso, segundo a qual ele irá selecionar servidores vinculados ao governo.
Há que se verificar que a experiência gerencial pode ser adquirida de diferentes formas. Uma delas, e ressalte-se, apenas uma dentre elas, é pelo exercício de cargos e funções de confiança, os quais existem nos três níveis federativos. Estes são governados por diferentes composições partidárias (note-se que o preenchimento de tais cargos e funções gratificadas não ficam adstritos à questão política, uma vez que servidores de carreira também podem ser designados para os mesmos, sem necessariamente estarem ligados ao partido governante de cada um dos entes federados; seja como for, não acreditamos ser possível impedir servidores públicos, exercendo ou não cargos ou funções de confiança, de participarem de concursos públicos, ressalvando o caso flagrantemente imoral de participação na elaboração do edital).
A segunda forma de aquisição de experiência gerencial ocorre na atividade privada, a qual deverá ser julgada pela Esaf, como já o foi em certames anteriores, sem maiores implicações sobre a legalidade do edital.
Também, por interpretação, há a possibilidade de a atividade gerencial ser exercida sem a existência de cargo ou função de confiança. Essa seria, então, a terceira forma.
Nessa questão referente à titulação por conta da experiência gerencial, ainda uma outra observação parece-nos bastante importante: diferentemente do que foi divulgado nas mídias, não há a limitação temporal alegada para os títulos referentes às atividades gerenciais ou experiência profissional sem exercício de atividade gerencial: o máximo a ser pontuado será dez anos, mas não necessariamente limitado aos últimos dez anos (interpretação que conduziu à acusação de que somente servidores ligados ao governo do PT receberiam os pontos equivalentes). Insistimos: diferentemente da interpretação restritiva dada ao edital, é possível que dez anos em atividades gerenciais nos governos federais pré-PT (ou de outros partidos nas esferas estaduais, distrital ou municipais) também sejam pontuados. Interpretação de formas possíveis de pontuação dos títulos contrária a essa ou às anteriores deverão ser combatidas pelas vias administrativa ou judicial, nos casos concretos.
Entendemos a necessidade de a Administração Pública Federal selecionar para o cargo de EPPGG candidatos que aliem amplo conhecimento e experiência profissional. Por isso, decidimos concorrer ao cargo segundo as regras do Edital, cientes do grau de dificuldade envolvido nessa seleção.
Movidos pela vontade de integrar um quadro qualificado e com atribuições gerenciais na Administração Pública Federal, investimos todos os recursos possíveis na nossa preparação - tempo, dinheiro e a opção por focar este concurso em detrimento a outros.
Contudo, apesar dos nossos esforços e de um concurso realizado dentro da legalidade, percebemos claramente que a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas (ANESP), por interesses políticos que não representam o interesse público, busca cancelar o concurso em tela.
O cancelamento deste concurso prejudicaria não só a Administração Pública Federal, mas também a vida de vários profissionais que dedicaram tempo, recursos financeiros e esperança na árdua preparação visando ao ingresso na carreira de EPPGG.
Negamos veementemente os rótulos de “petistas”, “companheiros” ou “gerentões” que vem sendo proclamados na mídia para atacar este certame.
Pedimos, respeitosamente, que não menosprezem os nossos esforços, sacrifícios e boa-fé na preparação para este concurso.
Aguardamos ansiosos pela correção das redações, divulgação das suas notas e composição da lista dos aprovados que seguirão para a fase de avaliação dos títulos, quando então poderá ser plenamente avaliada a pertinência ou não das acusações de que o governo estaria se utilizando do concurso público para nomear seus apadrinhados, algo que, repetimos, não acreditamos.
A ANESP NÃO NOS REPRESENTA.
SEREMOS SERVIDORES DO ESTADO BRASILEIRO E NÃO DO PT OU DE QUALQUER OUTRO PARTIDO QUE ESTEJA NO GOVERNO