Criação do Conselho Regional de Biomedicina no Estado de Minas Gerais
Para: Ilmo. Senhor Presidente do Conselho Federal de Biomedicina e demais membros
Nós, biomédicos de Minas Gerais, viemos por meio deste e representando toda classe profissional biomédica no estado de Minas Gerais, respeitosamente e com base no direito de petição garantido e assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a da Constituição Federal de 1988, expor a nossa situação para ao final requerer.
Como todo biomédico mineiro sabe, há uma grande falta de representatividade dos Biomédicos por parte do CRBM 3ª Região.
Por diversas vezes nossas reivindicações esbarram na falta de disposição do Conselho Regional que aparentemente só se interessa pelos trabalhos em Goiás.
Um dos vários casos comprovando a falta de interesse do CRBM foi o tratamento jurídico destinado ao concurso público da Prefeitura de Belo Horizonte. Em nosso estado, as vagas destinadas para Biomédicos são poucas, sendo por muitas vezes necessário o ingresso em juízo do Conselho de Classe para resguardar nossos direitos.
Neste concurso específico houve a perda de prazo para interposição de recurso por parte do CRBM 3ª Região, o que demonstra, além do descaso, falta de estrutura em Minas Gerais.
Esta falta de estrutura é notória neste e em outros casos e é ainda agravada pela falta de interesse dos representantes do Conselho sediado em Goiás de contribuírem com qualquer assunto de interesse essencial para o desenvolvimento profissional em Minas. Até o momento, se desconhece ou não fora publicado qualquer vinda de representantes do CRBM 3ª Região ao Estado para dialogar com autoridades que poderiam contribuir com o crescimento e reconhecimento da profissão no Estado. Não há qualquer interesse de lutar pelos mineiros.
Na verdade, a tônica deste CRBM 3ª Região parece ser a de perseguir aqueles que levantam a voz para defender os interesses de Minas.
Com o devido respeito aos demais estados que integram nosso Conselho, sozinhos temos um peso econômico superior a todos os outros juntos. Em breve teremos mais biomédicos que todos os outros juntos, se já não o temos, considerando aqueles que possuem apenas o bacharelado e ainda não estão inscritos no Conselho Regional por diversos motivos.
Ora, se o nosso estado em dimensões territoriais é o quarto maior do Brasil, em população o segundo, o terceiro maior PIB, o segundo maior número de faculdades do curso de biomedicina do Brasil, com 40, (atrás apenas de São Paulo, com 56), formando em média 4.500 bacharéis por ano e entre os maiores em número de biomédicos com registro ativo no CRBM com aproximadamente 2.000, maior inclusive que o estado de Goiás, sede atual do CRBM de nossa jurisdição, por que continuamos vinculados a eles, especialmente quando não nos é dada atenção merecida e necessária?
Como contribuintes do CRBM 3ª Região, temos arrecadação financeira de aproximadamente 1(um) milhão de reais, quantia esta que seria mais do que suficiente para nos mantermos de forma adequada e autônoma, com apoio administrativo, técnico e jurídico necessário para a defesa do Biomédico no Estado. Por que ainda continuamos vinculados ao CRBM 3ª Região?
Temos o direito de exigir a nossa independência e que nos seja dada autonomia, assim como os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina o fizeram, segundo resolução do CFBM nº 195 em 10 de dezembro de 2010.
Portanto, nós biomédicos do Estado de Minas Gerais assinamos a petição a seguir para requerer que sejam iniciados os procedimentos de desmembramento do CRBM 3ª Região e criação do CRBM - MG.
Solicitamos em caráter de urgência reunião com representantes do Conselho Federal de Biomedicina para que seja iniciado o procedimento de desmembramento.
Assim que conseguirmos um número expressivo de recolhimento de assinaturas, esse documento será endereçado e entregue ao Conselho Federal de Biomedicina em carta registrada com A.R. e enviado também por e-mail através do contato do presidente.
Lembramos aos representantes do Conselho Federal que este quadro é um direito nosso e está dentro da nossa cultura de luta pela liberdade e um dever do Conselho Federal descrito na sua criação pela Lei 6.684 de 03 de setembro de 1979, Art. 6º - Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina - CFBM/CRBB com a incumbência de fiscalizar o exercício das profissões definidas nesta Lei.
§ 1º - Os Conselhos Federais e Regionais a que se refere este artigo constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.
§ 2 - O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País e os
Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito
Federal.
Portanto, nós biomédicos de Minas Gerais, subscrevemos a presente.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2014.