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NOMEAÇÃO IMEDIATA DOS APROVADOS CONCURSO TJMG OJA 2013

Para: ILMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO CNJ / ILMO. SR.DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Nós, cidadãos aprovados no concurso público promovido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS para provimento de vagas para OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR -OJA, realizado em 13 outubro de 2013, após cumprimento das normas do II, art. 37 CF/88, com o apoio dos concursados, da sociedade civil como um todo, interessada diretamente nas questões atinentes a celeridade processual e com apoio dos profissionais da área jurídica, viemos solicitar providências no que tange a investidura nos cargos dos aprovados, uma vez que uma série de irregularidades, tais como o ardiloso e temeroso CADASTRO RESERVA norteiam o (in) justo andamento do certame, prejudicando candidatos em suas comarcas onde existem vagas abertas que não podem assumir em virtude de irem para para remoção, mesmo que tenha sido aprovado em 1º. ( primeiro) lugar, existem comarcas sem quaisquer possibilidades de instalação, criação de nova vara, ou mesmo que os OJA's aposentem, exonerem, afastem ou por qualquer meio gerem vacância, ou seja, fomos induzidos a erro.
Entendemos que concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático é procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos, o que não ocorre, visto que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, além de ser o único ente federativo a realizar práticas temerárias e ardilosas de CADASTRO RESERVA, não respeita sequer princípios constitucionais como o da legalidade, considerando-se que já existe decisão anterior do STF ( RE 598.099/MS) obrigando a nomeação de candidato aprovado, além da oferta de vagas inexistentes, burladas através do ardiloso CADASTRO RESERVA; confronta o princípio da moralidade, uma vez que realiza ato imperativo imoral indiferente aos anseios de toda a sociedade e profissionais da área jurídica que possuem diretamente interesse público e legitimidade popular para pleitear a celeridade processual e por fim, o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, visto que, o numero de funcionários sempre deverá ser proporcional ao numero de processos e seus respectivos atos, a não abertura de concurso publico para OJA por 8 (oito) anos gerou a absurda cifra de 21 ( vinte e uma ) vagas novas ofertadas criadas frente a mais que o triplo do volume processual e seus atos que se fazem necessários os OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Mais que justo nosso pleito, faz-se incontinenti a intervenção de instituições superiores para que a tão sonhada legalidade, moralidade, eficiência e celeridade, além do interesse público sejam atingidos e tragam os beneficios que toda a sociedade faz jus.
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Esta petição foi criada em 19 junho 2014
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