Desapropriação de area de preservação ambiental é inconstitucional e nao cabe utilidade pública
Para: congresso nacional/sociedade
o Meio ambiente é atendido pelo artigo 225 da cf que exige laudo percial tecnico para suprimir area de meio ambiente e mesmo assim exige compensação,além de nao suspender a punicao a quem violou a lei ,a desapropriacao por utilidade pública e pelo artigo 5 e diz respeito a patrimonio particular ,a area verde nao pode ser suprimida por utilidade publica para regularizar invasao ,e a supressao se necessaria deve ser acompanhada de compensacao ,alem das irregularidades nao caber suspensao de punicao.