Não ao comércio de pássaros silvestres!
Para: Ibama
Funcionalidade do comércio, impactos ambientais e penalidades:
O comércio (ou tráfico) de pássaros silvestres em Maceió ocorre com demasiada frequência no Bairro do Jacintinho - endereço: rua Santo Antônio (na feira livre do local), no horário da manhã, das 05:00 ás 08:00 horas. Traficantes dos animais são vários, independe de idade - são adolescentes, adultos e idosos. Variadas gaiolas com dezenas de pássaros de varias espécies, e venda também de instrumentos de meios para capitura de pássaros. Negligência e banalidade do orgão de proteção ambiental (Ibama), que se diz representar os animais. Há anos isso perpetua. Nunca foi tomada uma medida consistente e concreta contra isso.
A retirada de animais silvestres da natureza causa relevante impacto nos recursos ambientais, especificamente na diversidade biológica; atingindo inclusive a flora, pois um dos difusores de sementes são os animais, principalmente os passarinhos.
Pessoas que comercializam animais silvestres cometem crime ambiental previsto no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena que varia de seis meses a um ano de detenção. A Constituição Federal prevê no artigo 225, inciso VII, a imposição do Poder Público e da coletividade a proteção da fauna de práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies; por isso, é de fundamental importância a participação da população denunciando esse tipo de delito, através dos números 190 (Ciosp) ou 3248-8306 (Pelotão Ambiental).
Em nome dos animais, da natureza e da sociedade humana, que sejam tomadas medidas justas e rápidas.
Os animais agradecem á todos que assinarem e repassar essa petição. Obrigado!