Rastreador via GPS de fábrica para motocicletas
Para: motociclistas no geral
Com a intenção de chamar a atenção de nossas autoridades, sociedade no geral, e montadoras de motocicletas, na questão de segurança pública como direito e dever de todos, conforme o ART. 144 da Constituição Federal que diz "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio";
tendo em vista a responsabilidade social que deve pautar qualquer atividade comercial, na questão segurança, sendo inclusive de interesse e responsabilidade das montadores na diminuição do furtos e roubos de motocicletas;
tendo em vista ainda a efetiva contribuição que a tecnologia de localização de veículos por GPS, pode oferecer, não só para coibir, mas também como forma de auxiliar as investigações policiais nas infrações penais dos mais variados tipos, principalmente o roubo e furto de motocicletas;
tendo em vista ainda o alto custo dos seguros para motocicletas que é inviável para a grande maioria dos consumidores de tais veículos;
e ainda tendo em vista a desigualdade nas taxas e mensalidades cobradas pelas prestadoras de serviços de localização e rastreamento de veículos, que cobram valores desproporcionais para colocar a disposição da maioria da sociedade tal tecnologia que é de uso público desde de meados de 1980 - http://pt.365electric.com/global-positioning-systems/gps/1009023514.html;
os abaixo assinado, reivindicam a criação de uma lei com o intuito de obrigarem as montadoras a viabilizarem em todos os modelos de motocicleta e motoneta, com as adaptações necessárias e sem custo ao consumidor, desde a montagem na fábrica até a entrega ao consumidor, o referido veiculo equipado com o sistema de localização via GPS, para todos os modelos, e ainda fornecer e manter software para uso de seus clientes, sem custo adicional, ou mensalidade, pelo uso de tal serviço.