QUEM MEXE COM MERDA NÃO PODE SERVIR A ÁGUA
Para: Exmos. Srs. Deputados, senadores
“Proposta de emenda à constituição. Estabelece normas em defesa das águas. ”
Art. ... Empresas, órgãos, entes públicos ou privados de qualquer natureza que prestem serviços de abastecimento de água à população ficam proibidos de acumular, sob a mesma direção, serviços de saneamento ou tratamento de esgotos.
§ 1º - A contar da promulgação de presente emenda constitucional, fica vedada a criação de empresas que acumulem a prestação de serviços de abastecimento e saneamento.
§ 2º - no caso de prestação de serviços pelo mesmo órgão empresa ou ente público, no prazo máximo de dois anos, os serviços devem ser atribuídos a direções distintas e em relação às quais não haja relação hierárquica de qualquer natureza.
JUSTIFICATIVA:
Os mananciais aquíferos brasileiros estão em processo acelerado de degradação em razão da ausência de ações efetivas em defesa das nossas águas subterrâneas e de rios. Uma das razões é decorrência do fato das empresas de abastecimento, que tem o dever de defender a qualidade da água, serem também as responsáveis pela poluição ao permitir que esgotos sejam inadequadamente lançados em rios e em fossas subterrâneas sem o devido isolamento do lençol freático.
Todos os dias, uma quantidade enorme de esgotos são despejados nos rios e introduzidos no subsolo, muitos utilizando antigos poços residenciais que, por falta de fiscalização e controle, foram transformados em esgotos após a instalação de água nas residências.
Esses fatos não são fiscalizados ou denunciados porque as companhias de abastecimento – que deveriam velar pela qualidade das águas – serem também responsáveis pelo recolhimento de esgotos. Em razão disso, estabelecer regras rígidas para separar essas duas atividades é a mais importante medida para permitir as empresas responsáveis pelo abastecimento possam fiscalizar e denunciar o comprometimento de nossas águas subterrâneas e de rios.
Nunca é demais registrar que consumimos diariamente uma imensa quantidade de hormônios, antibióticos, venenos, metais pesados, todos altamente nocivos à saúde humana, lançados às águas e que não são removidos pelo tratamento convencional utilizado pelas companhias de águas.