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ICMS ZEROPARA BICICLETAS E PEÇAS EM SÃO PAULO

Para: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DEPUTADOS ESTADUAIS

CAMPANHA ICMS- ZERO PARA AS BICICLETAS

PROJETO SÃO PAULO PEDALA 2014

MANIFESTO DOS 32 MILHÕES DE CICLISTAS DOS
645 MUNICIPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

AS CIDADES NÃO AGUENTAM TANTOS CARROS

AO EXCELENTÍISSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DOUTOR GERALDO ALCKMIN



Como Presidente da Associação Brasileira de Ciclistas, Skates ,Patins e Cadeirantes, Jesse Teixeira Felix venho através desta carta aberta procurar a Excelentíssima Senhor Doutor Geraldo Alckmin,Governador do Estado de São Paulo ,para poder falar em nome dos Trinta e dois Milhões de Ciclistas espalhados em todas as 645 Cidades do Estado de São Paulo , que esperam ansiosos pela sua colaboração com a causa do uso da Bicicleta.
Esta conquista está sendo esperada há anos que possamos ter reconhecido pelo Senhor Governador de São Paulo como Modal de Transporte Publico,Segundo o IBGE, 40% daqueles que se utilizam da bicicleta como meio de transporte no Brasil têm renda familiar de até R$ 1.200.
São poucas as cidades brasileiras em que relevo ou acidentes geográficos se mostram como um obstáculo intransponível para a utilização da bicicleta. Da mesma forma, em termos gerais, nosso clima permite o uso desse tipo de transporte durante praticamente o ano inteiro, se, ainda, que esses veículos não poluem o meio ambiente, nem tampouco provocam barulho.
Por fim, registre-se que sua utilização traz enormes benefícios à saúde do usuário.
No Estado de São Paulo poderiam ser uma alternativa de transporte de massa nas 645 Cidades Paulistanas,No ultimo dia 13 de fevereiro de 2014 ,o Excelentíssimo Senhor Governador de São Paulo , Doutor Geraldo Alckmin Sancionou a Lei 760/2013 ,Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentiva ao Uso da Bicicleta , Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.

Artigo 2º - A execução da Política de que esta lei trata se dará por meio de:
I - promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
II - integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
III - promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
Artigo 3º - São objetivos desta lei, entre outros:
I - possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
II - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
III - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
IV - promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
V - incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
VI - estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta.
Enquanto se constroem ruas, avenidas, marginais, viadutos, túneis, raramente encontramos ciclovias – obras civis muito mais singelas – nas nossas cidades. De tempos em tempos, automóveis, caminhões, ônibus, motocicletas e outros veículos poluentes são beneficiados por isenções fiscais.
As bicicletas, no entanto, submetem-se à impiedosa carga tributária estabelecida pela nossa legislação sem gozar de qualquer benefício fiscal.
Por isso, propomos o estabelecimento de isenção do ICMS sobre bicicletas, suas partes, peças e acessórios, inclusive pneumáticos e câmaras de ar de borracha, bem como a
Pretendemos, assim, incrementar a produção e a venda de bicicletas, de forma a torná-las mais acessíveis à população, incentivando sua utilização como meio de transporte alternativo.
Para tanto, contamos com o apoio do nosso Padrinho das Bicicletas Governador de São Paulo Doutor Geraldo Alckmin
Jesse Teixeira Felix – presidente
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Esta petição foi criada em 10 julho 2014
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