Concurso no Senado URGENTE (Máximo em 2015)
Para: Senado Federal, MPF
Solicitação de Concurso Público para Preenchimento e substituição urgente dos Cargos no Senado Federal
Considerando as noticias veiculadas pela Agência Brasil - EBC em 15/07/2014 abaixo:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-07/mpf-questiona-senado-sobre-contratacao-de-servidores-comissionados
"O Ministério Público Federal (MPF) pediu informações ao Senado sobre o número de cargos comissionados da Casa. Entre os questionamentos anexados a uma Ação Civil Pública que trata do assunto, o MPF solicitou informações sobre todo o quadro de servidores comissionados do Senado, a situação de candidatos aprovados em concursos públicos ainda vigentes, bem como explicações sobre “o alegado nepotismo” na nomeação de alguns desses servidores.
O MPF também pediu a adequação do quadro de servidores ainda este ano, para que o número de comissionados trabalhando no órgão não represente mais do que um terço do total de servidores em exercício. O Ministério Público também recomenda que metade dos cargos comissionados do Senado seja preenchido por servidores efetivos do órgão.
Em ofício divulgado hoje (15), o MPF considerou a situação no Senado “grave”, uma vez que há mais servidores comissionados do que servidores efetivos trabalhando no órgão. Atualmente, 3.244 funcionários do Senado são comissionados, ante 2.954 efetivos.
O MPF alerta, inclusive, que a situação deve se agravar, uma vez que mais de 700 funcionários efetivos estão prestes a se aposentar e o concurso vigente expira esIe mês. O maior questionamento do Ministério Público, no entanto, é sobre a atividade exercida por vários desses servidores comissionados. Muitos deles estão em atividades executivas, como auxiliares parlamentares e motoristas, reservadas a servidores efetivos.
“A Constituição da República Brasileira prevê em seu Artigo 37, inciso 5º que os cargos em comissão serão criados excepcionalmente. Assim, é natural que, sendo os cargos em comissão apenas admitidos excepcionalmente e para atribuições muito específicas (de direção, chefia ou assessoramento), existam tais cargos em número muito inferior ao do número de cargos efetivos”, argumentou o procurador da República Anselmo Henrique Lopes."