Prorrogação Inconstitucional do Concurso PMPR 2013
Para: Ministério Público de Curitiba/PR
Somos contra a prorrogação inconstitucional do governo do Paraná de 1 ano do concurso "Policia Militar do Paraná de 2013" (PMPR 2013) por constar em seu edital o seguinte prazo de validade:
"1.3 O prazo de validade do concurso será de 30 (trinta) dias contados da homologação do resultado final da 2ª Turma."
A Constituição Brasileira diz o seguinte:
"Art. 37.
(…)
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
.
Com essas simples palavras, podemos chegar a algumas conclusões importantes:
.
a) o prazo máximo de validade de um concurso público é de 2 (dois) anos, não sendo ilegal um prazo menor do que esse período;
b) este prazo deve ser estipulado claramente no Edital;
c) o prazo de validade pode ser prorrogado por uma só vez, sempre em igual período ao de duração inicial fixado no Edital;
d) o prazo máximo de duração de um concurso (inicial e prorrogado) será de 4 (quatro) anos, mas se o Administrador fixar no Edital prazo de validade inicial inferior (1 ano por exemplo), o de prorrogação também será menor, sem possibilidade de alteração posterior.
.
Ora, os requisitos exigidos pela Constituição Federal existem para serem necessariamente cumpridos pelos administradores, não cabendo, aqui, falar-se em poder discricionário para a escusa de não fixação de um prazo de validade.
.
Notem que, não teria sentido o constituinte fazer referência ao prazo de validade se o administrador pudesse ser omisso.
Portanto, buscamos a anulação da prorrogação do certame e que seja realizada uma prorrogação coerente ao que esta no edital.