Pela criminalização do assédio moral no Código Penal Brasileiro e a inclusão do Transtorno de Estresse Pós-Traumático e Síndrome de Esgotamento Profisional no rol das doenças por invalidez permanente!
Para: Público
O Assédio Moral é CRIME na Europa, Canadá e Estados Unidos. No entanto, no Brasil é considerado apenas uma "conduta ou comportamentos degradantes". No entanto, já está provado que o assédio moral (acossamento psicológico, perseguição moral, mobbing, bullying) é um crime grave que atenta contra a dignidade da pessoa humana inserto na CIDH, na CCHR, na OIT e na ONU e adoece gravemente o trabalhador, podendo levá-lo ao SUICÍDIO, A DESENVOLVER DISTÚRBIOS EMOCIONAIS E MENTAIS!!! Os psicopatas para se livrarem deste crime aposentam os assediados como esquizofrênicos paranóides e retardados mentais, com o objetivo de selar a impunidade e fugirem da Responsabilidade Civil e Criminal!