Nomeação dos candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de Assistente Executivo/Analista Executivo/Médico - Edital nº 07/2013
Para: Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais - SEDS/MG e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais- SEPLAG/MG
Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas no concurso para o provimento de vagas para os cargos de Assistente Executivo/Analista Executivo/Médico da Defesa Social vêm requerer a imediata nomeação de todos os candidatos aprovados pelos seguintes motivos:
1. Os cargos de Assistente Executivo/Analista Executivo/Médico da Defesa Social, são de extrema relevância para a sociedade, já que contribuem para o desenvolvimento do Estado e bem-estar social.
2. O concurso de ingresso para os cargos acima mencionados foi homologado em 04 de julho de 2014 com 1390 candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertados no certame.
3. Até o presente momento não foi divulgado qualquer cronograma de nomeação dos candidatos aprovados, a exemplo do que foi feito com o concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012 para provimento dos cargos da carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
4. A quantidade elevada de cargos vagos causa prejuízo ao bom desenvolvimento do trabalho realizado no contexto do Sistema Prisional/Socioeducativo.
5. Outro motivo que torna urgente e justifica a nomeação imediata de todos os candidatos aprovados é o fato de que se trata de cargos antigos já anteriormente providos. Nenhum cargo é criado sem a correspondente disposição orçamentária, motivo pelo qual o Estado dispõe de recursos para o seu provimento.
6. A falta de pessoal também causa danos ao sistema prisional, que torna-se ineficiente ante a escassez de mão-de-obra qualificada para o desempenho de um trabalho humanístico com perspectiva da reinserção social, através do desenvolvimento e da implementação das ações governamentais, bem como da aplicação de técnicas e métodos especializados nas áreas terapêuticas e socioeducativas, de saúde, de execução penal, de infra-estrutura, de recursos humanos, jurídica, de controle interno e externo.
7. Justifica-se, ainda, a imediata nomeação e consequentemente a posse e exercício dos cargos em análise, posto que o certame já foi homologado e tendo em vista o pleito eleitoral que se aproxima, fora observado o prazo-limite para que tal ato fosse realizado.
8. É inequívoca, portanto, a urgente nomeação de todos os aprovados.
Os signatários.