PELA IMEDIATA REGULAMENTAÇÃO DA LEI nº 12.997, de 18 junho de 2014 – Altera a CLT, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas, incluindo CARTEIROS MOTOCICLISTAS.
Para: AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107
CEP 70059-900 - Brasília - DF
Nós, trabalhadores da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e demais, abaixo-assinados, vimos requerer A URGENTÍSSIMA REGULAMENTAÇÃO DA LEI nº 12.997, de 18 junho de 2014 – Altera a CLT, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas, incluindo CARTEIROS MOTOCICLISTAS.
Neste sentido, estamos sugerindo ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, que na proposta de TEXTO para criação do Anexo V (Atividades Perigosas em Motocicleta) da Norma Regulamentadora n.º 16 (Atividades e Operações Perigosas) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 439, de 14 de julho de 2014 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, seja textualmente descrita a função do CARTEIRO MOTOCICLISTA como beneficiário do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Acrescentamos que a atividade laboral dos CARTEIROS MOTOCICLISTAS é compreendida como de alta exigência, incluindo alta demanda psicológica, baixo controle e alto suporte social, além do altos controles gerenciais intensos, apontando para a importância atribuída á agilidade nos procedimentos de entregas dos mais variados objetos postais em exíguos prazos, ritmos e definições de múltiplas tarefas, fatores estes somados que figuram-se em flagrante PERICULOSIDADE aos frequentes momentos da distribuição vias públicas de nosso país de dimensões continentais.
São nestes termos que peticionamos a A URGENTÍSSIMA REGULAMENTAÇÃO DA LEI nº 12.997.
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