Pela Aprovação do Projeto de Lei 312/2013 – Dispõe sobre a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos - Câmara Municipal de Niterói
Abaixo-Assinado pela aprovação, na Câmara Municipal de Niterói, do Projeto de Lei 312/2013 – Dispõe sobre a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos.
Câmara Municipal de Niterói Gabinete do Vereador LEONARDO GIORDANO - PT PROJETO DE LEI nº 312/2013 Dispõe sobre a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos e dá providências Art. 1º Fica estabelecido que os bares, restaurantes, clubes e similares, devidamente legalizados, estão isentos da apresentação e retirada de alvará para realização de apresentações artísticas ao vivo, nos horários compreendidos entre 12h e 22h. Art. 2º Os bares, restaurantes, hotéis, clubes e similares estarão isentos da apresentação e retirada de alvará para a realização de apresentações artísticas ao vivo desde que: I. Seja respeitada a distância prevista de local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”, como hospitais e escolas; e II. Não ultrapassem os decibéis permitidos para a área, conforme disposto na Lei Estadual nº 126 de 10 de maio de 1977, que Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Estado do Rio de Janeiro, o disposto do Decreto-Lei nº 112 de 12 de agosto de 1969, do ex-Estado da Guanabara, com as modificações que menciona. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões, 12 de novembro de 2013 Leonardo Giordano Vereador Justificativa Niterói é uma cidade com uma vida noturna intensa, tendo a música como uma de suas principais aliadas. A música socializa, envolve e aproxima pessoas, além de criar ambientes agradáveis de lazer e entretenimento. Em estabelecimentos como bares, restaurantes, clubes e similares, é comum encontrarmos nossos artistas se apresentando. O consumo da arte faz bem a alma e abrilhanta o lazer. Nosso gabinete foi procurado por um grupo de músicos niteroienses com uma problemática que necessita de urgente solução. De acordo com os relatos, em diversos bares da cidade, músicos têm tido suas apresentações interrompidas e impedidas de prosseguir, por se tratar de estabelecimentos situados em áreas residenciais. É dever do poder público garantir políticas de convivência e o bem estar da população, bem como do artista que vive desse trabalho. É pertinente criar alternativas que possam vir a agradar a todos. Esta é a motivação para este Projeto de Lei. Uma vez amparada pela legalidade, respeitando as zonas de silêncio e os níveis de decibéis previstos, é justo isentar a apresentação de alvarás de liberação para as apresentações ao vivo nos estabelecimentos de Niterói.
Este Projeto de Lei, visa a garantia de direitos civis, tais como Trabalho, Renda, Cultura, Educação e Lazer.
Pela manutenção do trabalho de donos de Bares e Restaurantes, Cozinheiros, Auxiliares de cozinha, Operadores de caixa, Garçons, Seguranças, Músicos, DJs entre outros.
Pelo direito e acesso a Cultura, Educação e ao Lazer, nas suas mais diversas formas..