Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.782 - Triênio RJ
Para: Exmo. Sr. Ministro do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes.
Os servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, vêm respeitosamente solicitar a colocação em pauta para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.782, com rito determinado pelo artigo 12 da Lei 9868/99, que se encontra em seu poder desde 12/04/2013
O referido processo versa sobre a inconstitucionalidade do art. 83, IX, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de violação da separação dos poderes e a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo do Estado para propor leis que disponham sobre organização, funcionamento da Administração Pública e a remuneração e regime jurídico dos servidores públicos civis.
Sustenta o requerente que o dispositivo questionado, de origem parlamentar, violaria o artigo 61, § 1°, inciso II, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, pois, ao dispor sobre adicional por tempo de serviço, teria invadido a esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo para legislar sobre organização e funcionamento da Administração Pública.
Ocorre que como bem salientou o Ministério Público Federal “a jurisprudência dessa Suprema Corte não permite ao constituinte decorrente tratar de matérias que não sejam de atribuição exclusiva do legislativo”.
Desta forma, as constituições estaduais não podem dispor de matéria cuja iniciativa caiba aos outros poderes, devendo haver a vinculação das constituições estaduais aos princípios da Constituição Federal.
Aliás, a criação de carreiras pelo estado do Rio de Janeiro com a retirada do triênio prejudica imensamente os servidores do estado, visto que a alegação de estruturação das carreiras com benefícios que compensem a retirada dos triênios não é uma realidade, como mostram os recentes planos de cargos e carreiras, feitos pelo Estado, que não estabelecem formas equivalentes de progressão e remuneração como o adicional por tempo de serviço.
Assim, nós, abaixo-assinados, reiteramos e requeremos a V. Exa., a colocação em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4.782, a fim de não causar maiores danos e prejuízos aos servidores e suas famílias que encontram-se cerceados de receber o adicional por tempo de serviço que entendem ser um direito assegurado por lei.