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Regime aberto para Francisco de Assis Pereira

Para: STF

Iniciamos aqui a campanha pela progressão de regime para Francisco de Assis Pereira, conhecido como o Maníaco do Parque ou, para os mais chegados, Quinho do Parque (para não confundir com o Quinho do Serrote ou o Quinho do Trianon).
Para você, jovem, que não lembra dele, a história foi assim:
No ano de 1998, ele estuprou e matou 6 mulheres no Parque do Estado, em São Paulo. No mesmo ano, foi preso, confessou os crimes - além de 5 outros assassinatos - e foi condenado a 121 anos de cadeia. Daqui a 4 anos, completa 1/6 da sua sentença em regime fechado.
Investigando outros casos na justiça brasileira, nossos advogados descobriram que o bom comportamento, em conjunto com trabalhar na biblioteca da Papuda e fazer cursos (não especificados) durante a sentença pode antecipar a saída de um presidiário ao regime aberto.
Considerando o problema de super-lotação dos presídios brasileiros, chegamos a uma proposta para liberar pelo menos uma vaga: a de Francisco de Assis Pereira.
A partir de segunda-feira que vem, Francisco passa a trabalhar diariamente na biblioteca da Papuda, como tesoureiro geral, e enquanto isso, se inscreve no áper-intermiriante da Cultura Inglesa, mas sem conforto: tem que ser a turma de terça e quinta depois do colégio, bem na hora que bate aquele noninho e você só quer deitar a cabeça na mesa fria da sala. Em troca, a justiça, como em casos anteriores, antecipa a sua possibilidade de saída ao regime aberto.
Mas que ele não pense que o regime aberto vai ser moleza. Segundo o juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas encarregado dos casos usados pelo blog como jurisprudência, existem regras duríssimas a ser seguidas. Trecho extraído de matéria no Estadão: "É obrigatório voltar para casa, no máximo, até as 21h. Só é permitido sair a partir das 5 horas da manhã. Entre outras obrigações estão as de não se encontrar com outras pessoas que também cumprem pena, de qualquer caso, não só do mensalão." Este último detalhe será reavaliado pelos advogados, afinal Francisco não participou de nenhum esquema de desvio de dinheiro. Ele também será proibido de frequentar bares e prostíbulos.
Sim, vai ser difícil arcar com todas essas restrições e obrigações, mas ele tem que cumprir sua pena. Pelo menos até o primeiro terço da sentença, quando já dá pra entrar com um pedido de habeas corpus.




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Esta petição foi criada em 12 agosto 2014
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