CONTRA A PEC 422 - TREM DA ALEGRIA - SERVIDOR PÚBLICO SÓ POR CONCURSO
Para: Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Procuradoria Geral da República
Emenda favorece 100 mil não concursados em MG
Um trem da alegria volta a assustar os concurseiros e os defensores do mérito no serviço público. Nesse parque assustador, o fantasma, a efetivação de funcionários que atuavam como temporários, tem nome e sobrenome: Proposta de Emenda à Constituição (PEC 422/14). Quem a apresentou foi o deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB), no último dia 6, com o propósito de efetivar quase 100 mil funcionários do Estado de Minas Gerais, sendo que todo o país poderá ser contemplado. Esses empregados, porém, ocupavam cargos temporários em extinção, ou seja, não ingressaram no serviço público por meio de concurso, e, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deveriam ser demitidos.
A proposta do parlamentar faria com que fossem tramitadas também a PEC 54/99 e a 59/99, apensadas, que concedem a estabilidade empregatícia aos servidores em exercício até a promulgação da Constituição, em 1988. A aprovação dessas duas seria ainda mais assustadora, já que efetivariam quase 310 mil não concursados. A ideia é votar as propostas até o fim deste ano nas duas casas legislativas, sem passar pelas comissões de Constituição e Justiça e Especial, indo diretamente ao Plenário. Caso as propostas sejam aprovadas, um verdadeiro pesadelo estará criado na mente de quem é ligado aos concursos, já que seria uma afronta à forma mais democrática de acesso à empregabilidade.
Rodrigo de Castro alega que o propósito da PEC é preservar o futuro das quase 100 mil famílias que podem ser prejudicadas. "Muitos desses funcionários já estão em idade avançada, e dedicaram entre 15 a 20 anos ao serviço público. Por isso, a proposta visa, também, a assegurar a aposentadoria e garantir os benefícios a esses servidores, após tantos anos de dedicação a seus respectivos estados." O deputado federal Otavio Leite (PSDB), porém, é contrário à proposta, já que sempre defendeu o ingresso no serviço público por meio de concurso.
"Efetivação sem concurso não existe. Não acredito que essa proposta seja colocada em pauta. Para apresentar uma PEC como essa, um deputado deve ter 171 assinaturas, e é muito comum todos apoiarem o direito do parlamentar de propô-la, o que está muito distante de significar um apoio ao conteúdo dela", afirma. Ainda segundo Otavio, cabe ao PSDB embarreirar a proposta, o que acredita que ocorrerá, já que é muito difícil uma decisão do STF ser alterada. Caso a PEC seja aprovada, serão efetivados os funcionários que ocupavam cargos temporários, admitidos até cinco anos antes da promulgação da emenda em questão, ou seja, todos os funcionários contratados até 2009.
"Um retrocesso, uma imoralidade"
A iniciativa da PEC do trem da alegria tem o demérito a um só tempo de prestigiar a burla e a malandragem política. É o que acredita o advogado e especialista em concursos José Manuel Duarte Correia, que chama a atenção para o retrocesso da sociedade brasileira, caso a PEC 422/14 seja aprovada. "Seria remeter para o exato ponto onde se encontrava há 26 anos, quando o apadrinhamento pareceu estar banido definitivamente. Há muitas mazelas no nosso país, e não é apenas o problema dessas dezenas de milhares de trabalhadores que agora podem perder seus postos de trabalho que deve afligir. A solução para o futuro dessas pessoas precisa ser outra; precisa ser criativa; precisa ser constitucional", avalia.
A PEC é uma afronta a quem defende o concurso público, que é a forma mais democrática de acesso à empregabilidade. O juiz federal e especialista em concursos William Douglas faz duras críticas às propostas, e rebateu as justificativas dadas pelo deputado federal Rodrigo de Castro (PSDB), para que elas sejam votadas. "Elas são uma vergonha, uma imoralidade. Não sei como alguém tem coragem de propor isso. Este é o maior trem da alegria de toda a história da República. Mais trágico é o argumento de que milhares de famílias ficarão ao desamparo. Faltou apenas esclarecer que são pessoas que entraram sem concurso, fazendo com que outras milhões e milhões de famílias não pudessem concorrer aos cargos que foram ocupados", afirma.
William Douglas espera que o projeto não seja votado, pois beneficiaria milhares de pessoas que, na verdade, estão querendo prejudicar outras dezenas de milhões. De acordo com o juiz, as PECs, inclusive, representam riscos à 'instituição concurso público'. "O desrespeito ao concurso prejudica toda a sociedade porque deixamos de colocar no serviço público os mais competentes, para termos os protegidos deste ou daquele governante. Todo brasileiro tem o direito de participar, de ser servidor, e a forma mais honesta e democrática para isso acontecer é por meio do concurso. Por isso, devemos repudiar fortemente esse trem da alegria gigantesco que estão querendo criar", avalia.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) compartilha da ideia dos especialistas e se mostra extremamente contrária à PEC do deputado Rodrigo de Castro e às outras, que serão votadas juntamente. Segundo o secretário-geral, Sérgio Ronaldo da Silva, projetos dessa natureza devem ser constantemente rejeitados. "A Condsef acredita que isso pode estimular trens da alegria que beneficiem indicados e apadrinhados políticos. Independentemente da esfera ser federal, estadual ou municipal, o que garante à população a prestação de serviços de qualidade continua sendo a realização de concursos como forma legítima de inserção de força de trabalho no setor público", afirma.
Em 2007, campanha da FD mobilizou 184 mil pessoas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/99 e a 59/99, que efetivariam quase 310 mil não concursados no âmbito nacional e seriam votadas juntamente com com a 422/14, passaram a ser discutidas em 2007, quando especialistas em concursos e pessoas da área foram extremamente contra. Na ocasião, as propostas não foram votadas por ordem do presidente da Câmara dos Deputados na época, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e das lideranças dos partidos. FOLHA DIRIGIDA, inclusive, promoveu a Campanha Nacional em Defesa do Concurso Público, para que as propostas não fossem aprovadas, organizando um abaixo-assinado que contou com 184.375 assinaturas de todo o Brasil e que foi entregue ao presidente da Câmara.
As assinaturas foram recolhidas entre setembro e outubro daquele ano, na FOLHA DIRIGIDA Online e por meio do preenchimento de cupons publicados nas edições de todo o país. O documento foi de extrema importância para que as PECs não fossem votadas. O deputado federal Otavio Leite também auxiliou em 2007, quando fez pressão junto à Câmara dos Deputados para que as propostas não fossem votadas. Na ocasião, o parlamentar enalteceu a campanha e a participação de todos. A PEC 54/99 é de autoria do então deputado federal Celso Giglio (PTB- SP), que pretendia dar estabilidade aos funcionários da administração direta e indireta que ingressaram no serviço público antes de 1988. Quando foi promulgada, a Constituição Federal deu estabilidade a todos que tinham entrado para o serviço até 5 de outubro de 1983.
A proposta pretende incluir os funcionários que ingressaram depois do dia 5 de outubro de 1983, estendendo a data até a promulgação, em 5 de outubro de 1988. Outra emenda e um adendo polêmico puderam pegar carona nessa votação: o adendo à própria PEC 54/1999, de autoria do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que ampliava a estabilidade a todos os trabalhadores temporários que estavam há mais de dez anos no cargo; a PEC 59/1999, de teor parecido e que tramita apensada à PEC 54/1999.
Fonte:
"http://www.folhadirigida.com.br/fd/Satellite/concursos/noticias-Especial-Noticiario-2000056269817/Emenda-favorece-100-mil-nao-concursados-em-MG-2000081726773-1400002102880"