Garantia do direito de ir e vir
Para: cooperpam Zona Sul/ SPTRANS
Devido a eventos ocorridos na região do Jaceguava, promovidos e realizados no espaço de eventos O JUARA, no fim de semana 23 e 24 de agosto, a linha 6L10/41 não operou sob a alegação de vandalismo e ameaça de condutores, porém os responsaveis pela operação, não registraram boletim de ocorrencia junto aos orgãos competentes, deixando moradores sem transporte tanto para sair de casa como para voltar. O transporte operado por essa cooperativa já é escasso devido ao tempo de intervalo dos veiculos. Como tal linha é operada no sistema ORCA, onde cada motorista ou é dono do veiculo ou é prestador terceirizado, não existe organização quanto a operação da linha bem como de certa forma a falta de fiscalização do orgão responsavel, no caso a SPTRANS. Sendo assim solicitamos o descredenciamento da cooperativa e seus cooperados da operação dessa linha e exigimos a garantia de nosso direito de ir e vir que é estabelecido na constituição federal que rege esse país, através de outra empresa e/ou cooperativa que forneça o serviço de transporte da referida linha com qualidade.