Revogação da Norma Complementar nº 52 - art. 9º - Autorização para utilização de películas
Para: Secretário Municipal de Transportes, Mobilidade e Terminais de Florianóplis
Exmo. Sr.
Dr. Valmir Piacentini
DD. Secretário Municipal de Transportes.Mobilidade e Terminais de Florianópolis
Senhor Secretário,
Os permissionários e motoristas de táxi de Florianópolis, com objetivo de terem melhores condições de trabalho e com preservação da saúde, vêm, respeitosamente, requerer seja revogada a Norma Complementar Municipal nº 52 – Art. 9º, com a necessária permissão da utilização de películas nos vidros dos automóveis, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e sua regulamentação.
Nosso local de trabalho, a cidade de Florianópolis, possui uma grande incidência de raios ultravioletas, que, além de insalubre, fazem com que a temperatura a temperatura dentro dos automóveis fique praticamente insuportável, tornando o ar condicionado apenas paliativo, uma vez que o constante abrir e fechar de portas nos embarques e desembarques de passageiros anula o efeito da refrigeração.
Sendo a finalidade da referida norma complementar a segurança do profissional, lembramos que a saúde deve ser considerada o primeiro nível de segurança, ressaltando que fatos isolados de criminalidade, devem ser coibidos através de um maior e mais efetivo policiamento e não com prejuízo da qualidade de trabalho.