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COLOCAR EM VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 4645/2001 - TRABALHADORES ATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prezados(as),

Esta em vigor desde 30/07/2009, a Lei nº 12.008 sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, que determina ao Poder Judiciário que de prioridade em procedimentos administrativos de órgãos públicos federais e em questões judiciais em geral para os portadores de doenças graves, pessoas acima de 60 anos e portadores de deficiência física e mental. Esta lei contempla os já fragilizados não apenas no aspecto físico, mas também psicológico e emocional, diante de perspectivas sombrias quanto a redução na sua expectativa de vida e das condições comprometidas. O legislador também considerou que o perigo da demora injustificada na prestação jurisdicional tem o poder de causar lesão grave ou de difícil reparação à parte litigante. Dessa forma, fica claro que todas as pessoas acometidas por enfermidades graves podem sofrer prejuízos irreparáveis derivados da demora na tramitação processual, como o simples fato de não poderem desfrutar de um direito reconhecido, em razão do próprio falecimento causado pela enfermidade.
A lei tributária, com muita justiça, dispensou da obrigação de pagar imposto de renda os aposentados que padecem de doenças consideradas graves, todas elas resumidas em dispositivo da Lei nº 7.713/88. De fato, as razões para a isenção são inquestionáveis, pois não poderia a sociedade exigir o esforço de contribuição daqueles que, acometidos por enfermidades cujo controle lhes subtrai considerável parte de sua renda e patrimônio. Tais pessoas já não reúnem condições de continuar a financiar, com seus tributos pessoais, as despesas dos Poderes Públicos, uma vez que, na maior parte dos casos e em razão de sua condição de saúde, não dispõem de recursos suficientes sequer para custear o tratamento de suas doenças e para prover o sustento de suas famílias
Principio da isonomia da tributação, que prega que sejam tratados de maneira igual àqueles que estão em posição de igualdade e desigualmente, quando houver desigualdade de fato (...)
Entretanto, há 13 (treze) anos existe em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4645/2001 de caráter humanista de autoria do deputado FEU ROSA – PP/ES que propõe conceder isenção de imposto de renda aos trabalhadores em atividade portadores de doenças graves e /ou deficientes físicos e que ameaçam a vida. As doenças graves geralmente deixam sequelas o que os tornam também deficientes físicos.
Neste período todas as comissões da Câmara aprovaram o projeto, sendo que somente a última, a de Constituição e Justiça que teve como Relator o Dep. Paulo Maluf – PP/SP em 09/05/2007, que foi contra o projeto ao apresentar emenda supressiva com a alegação de injuridicidade o que torna sem efeito o objetivo principal do Projeto de Lei. O parecer foi contestado em voto em separado pelo Dep. Fernando Coruja – PPS/SC por não apresentar fundamentos sólidos e que não era competente para opinar sobre questões de mérito conforme art. 119, § 3º do RICD..
O governo isenta de impostos os segmentos produtivos da sociedade como montadoras, industrias, construção civil, investidores estrangeiros, etc ..., para manter a economia saudável.
Tenho certeza absoluta que a isenção não ira representar 1,0 × 10-9(um bilionésimo) da arrecadação federal, haja visto, que a doença já exclui naturalmente uma grande parcela de doentes.
O recurso que deixará de ser recolhido ao Estado, será revertido em beneficio do doente, visto que possibilitará ao mesmo a possibilidade de tratamento em centros mais avançados, medicamentos de alto custo e conseqüentemente uma melhor qualidade de vida. Não seria considerado justo aguardar que o doente entre na fase da doença terminal, aposentado ou incapacitado para o trabalho para receber esses recursos.
Pelo exposto e considerando que todos que assinarem se solidarizam com aqueles que padecem de doenças graves como ELA e se possível interceda no sentido de sensibilizar os nobres Deputados tendo em vista a atual postergação indefinida que só traz prejuízos e assim mitigar de alguma forma o sofrimento daqueles acometidos por doenças graves.

Desde já agradeço o apoio dispensado.
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Esta petição foi criada em 26 agosto 2014
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