CARREIRA DOS AUDITORES INTERNOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO LIGADAS AO MEC
Para: AUDITORES DE CARREIRA
ILM. PRESIDENTE DO FONAI-MEC, COMO FORMA DE ENDOSSAR PROPOSTAS DE INCLUSÃO DE PAUTA PARA REUNIÃO DA CCCI, ELABORADO COM A CONTRIBUIÇÃO DE AUDITORES DE CARREIRAS E ALGUNS SERVIDORES QUE ESTÃO LOTADOS NAS AUDINS:
Considerando que a Comissão de Coordenação de Controle Interno – CCCI, órgão
colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
instituído pela Lei no 10.180/2001, cuja competência entre outras é a de: “V - efetuar análise e
estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à
solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal”.
Os associados do FONAI-MEC vem através deste apresentar Proposta para ser incluída nas
Pautas futuras das reuniões daquela Douta Comissão, nos termos do email encaminhado pela
Coordenadora-Geral da GSNOR, como segue:
Somos representantes das entidades vinculadas ao MEC, compondo o seu Sistema de Controle
Interno. Assim, para que o referido Colegiado venha a cumprir com o objetivo de promover a
integração e homogeneizar entendimentos dos órgãos e unidades que compõem o Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, apresentamos um breve estudo da Rede Federal de
Educação e ao fim as propostas para a que sejam incluídas nas próximas reuniões dessa comissão,
como segue:
• A Rede Federal de Educação, vinculadas ao MEC têm vinculação à SETEC no caso de
Institutos Federais e à SESU, no caso das Universidades Federais, sendo composta por:
• 38 Institutos Federais (Reitorias) e 390 campi(fonte: sítio eletrônico - SETEC/MEC)
• 23 Escolas Técnicas vinculadas a Universidades; (fonte: sítio eletrônico - SETEC/MEC)
• 02 Centros Federais de educação e 16 Unidades Descentralizadas; (fonte: sítio eletrônico - SETEC/MEC)
• 01 Universidade Tecnológica e 13 campi; (fonte: sítio eletrônico - SETEC/MEC)
• 60 Universidades Federais. (fonte: sítio eletrônico - SESUC/MEC)
• Totalizando 543 quinhentos e quarenta e duas unidades de Educação da Rede Federal de
educação.
Nessa lógica temos que a situação ideal do Sistema de Controle Interno da Rede Federal de
Educação seja de pelo menos 01 Auditor de Carreira para cada Reitoria/campi/UNED existente,
além da Chefia de Auditoria tendo Auditor de Carreira como responsável.
Hoje na Rede Federal de Educação a rotatividade de pessoal é bastante intensa inclusive
para o cargo de Auditor, motivada principalmente pela baixa remuneração e infraestrutura
laboral que é oferecida e valorização, que buscam melhores alternativas de remuneração e de
estrutura de trabalho em concursos públicos que ofereçam maior remuneração e estrutura
laboral, tais como Receita Federal, Auditor Fiscal do Trabalho, CGU, TCU, etc.
A Rede Federal de Educação é composta por quatro carreiras: Carreira do Magistério
Superior; Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; Carreiras de
Magistério do Ensino Básico Federal e pelo Plano de Cargos Técnico-Administrativos em
Educação.
Os cargos de Nível superior, neles incluso o de Auditor, pertencem ao Plano de Cargos
Técnico-Administrativos em Educação regidos pela Lei 11.091, de Janeiro de 2005, com
remuneração igual à de outros cargos de nível superior, com exceção à de Médicos e Médicos
Veterinários que têm tratamento diferenciado na mesa carreira para o mesmo nível, bem como os
Cargos de T.I. que recentemente mereceu atenção especial do TCU conforme relatado no Acórdão
1.200/2014-TCU-Plenário.
Em analogia à Tabela Salarial dos Cargos de Técnico de Nível Superior, regido pela Lei
11.091/2005 dos Cargos de Médicos e Médicos Veterinários, apresentamos breve estudo do
impacto na folha de pagamento para o Cargo de Auditor da Rede Federal de Educação:
Auditor Interno Vinculado ao
543 3.392,42 1.842.084,00
Comparação com a Remuneração do Cargo de Médicos 40hs em início de Carreira
543 6.784,84 3.684.168,10
Como exposto, o impacto sobre a folha de pagamento para o Cargo de Auditor da Rede Federal
de Educação, é mínima pois trata-se de gasto para todo o Brasil o que garante a diferença entre os
salários dos Cargos de Médicos são muito superiores ao de Auditores.
Desta feita, propomos inclusão das seguintes pautas nas reuniões futuras da CCCI:
1. Discussão da relevância do Cargo de Auditor para a Rede Federal de Educação, nos termos
dos itens 9.1.1., 9.1.2., 9.1.3. e 9.1.4. do Acórdão 1.200/2014-TCU - Plenario;
2. Melhor infraestrutura de trabalho nas Auditorias Internas, com lotação de maior número de
auditores e de pessoal de apoio para as atividades meio;
3. Discussão com Gestores das Instituições da Rede Federal de Educação para reconhecimento
e estruturação adequada das unidades de Auditoria;
4. Garantir o princípio da autonomia das Auditorias Internas vinculando os Auditores
e "Auditoria Interna dos órgãos da Administração Indireta" às Assessorias Especiais de
Controle Interno dos Ministérios (AECI);
Nestes Termos, pede deferimento e inclusão dos temas nas futuras pautas da reunião dessa douta
Comissão Executiva.
Remuneração Inicial Total da Remuneração