Reducao da maioridade penal nao fere clausulas da constituição federal.
Para: Vamos analisar os artigos 5 e 60
O artigo 60 diz "Não se fara emenda que tenda abolir garantias individuais" Agora o titulo do Artigo 5 "Das garantias Fundamentais "Direito Individual e Coletivo"
Veja que aspalavras fundamentais e coletivo nem aparecem no 60,nem tudo no artigo 5 é uma clausula petrea "se isso realmente existisse"
Prisao perpétua e reducao penal sao garantiais penais,contrariam seguranca e vida que sao realmene clausulas da cf.
o proprio titulo pode ser mudado para "garantias penal e fundamental" e ai eliminar o problema. Ainda sim nao é necessário,o fato de ser "fundamental" nao quer dizer "inviolável" só as individuais nao podem ser alteradas,e mesmo assim por emenda.
é um ato radical dizer que tudo no artigo 5 é inviolavel ,sendo que a garantia a propriedade também é ,e mesmo assim possui excessoes.