Prisao perpétua nao é clausula petrea,e pode ser aplicada
Para: vamos analisar os artigos 5 e 60 da cf
O aRTIGO 60 DIZ "nÃO HAVERA EMENDA EM GARANTIAS INDIVIDUAIS" o artigo 5 diz "Ds cessãoes fundamentais,Direitos individuais e coletivo"veja que o coletivo e o fundamental nao aparecem no 60,nao basta ser fundamental a cf tem que vedar claramente a alteracao.
o titulo do artigo 5 pode ser mudado para 'garantia fundamental e PENAL" e assim acabar com a polemica,mais nem precisara.
A cf trata seguranca e vida como clausulas maiores,a prisao perpétua sequer aparece com a palavra 'inviolavel"
e outro a cf diz que propriedae e garantia inviolavel,ao mesmo tempo que preve quando pode ser anulada,o vedamento da prisao perpétua nunca foi clausula petrea.