Convocação imediata dos excedentes do concurso SEPLAG/SEDS Nº. “08/2013 de 06 de dezembro de 2013 para a realização do TAF”.
Para: Exmo.Sr Governador do Estado de Minas Gerais
É notória que o sistema prisional de Minas Gerais esta com um déficit, causa que justifica a realização de um concurso publico. Dentre tantos fatores destaca-se como elemento marcante a prorrogação dos contratos dos agentes penitenciários e a não convocação dos excedentes do concurso SEPLAG/SEDS Nº. “08/2013 de 06 de dezembro de 2013 para a realização do TAF”.
PROJETO DE LEI Nº 4.170/2013, alteração da Lei nº 18.185, de 4/6/2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art.1º - O § 2º do art. 4º da Lei nº 18.185, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - (...)§ 2º - Será admitida a prorrogação dos contratos de que trata o inciso V do "caput" do art. 2º para além do limite estipulado no inciso III do § 1º do art. 4º, enquanto não for realizado concurso público e provimento dos cargos, em especial dos agentes penitenciários e agentes socioeducativos.”.
Entretanto, o concurso da SEPLAG/SEDS Nº. “08/2013 de 06 de dezembro de 2013” deixou de fora da realização do TAF muitas pessoas que se se encontra na forma de Habilitado, mas não foram chamados porque o edital previa chamar três vezes os números de vagas. Tendo como pondo de vista que a candidatos Habilitado para a realização das outras etapas e a um déficit de agentes penitenciários no Estado colocando em tese que não a porque não os incluírem nas outras etapas do concurso, Além disso, a Lei nº 18.185, de 4/6/2009, diz em seu texto que será admitida a prorrogação dos contratos de que trata o inciso V do "caput" do art. 2º para além do limite estipulado no inciso III do § 1º do art. 4º, enquanto não for realizado concurso público, o que se vê e que não tem efetivo suficiente para suprir os contratados, mas a Habilitados impedidos de prosseguir por causa do edital.
Diante o exposto a um déficit no sistema tendo que ser prorrogada a contratação por parte da legislação e também requer uma mudança no edital da SEPLAG/SEDS Nº. “08/2013 de 06 de dezembro de 2013”, passando a chamar cinco vezes o numero de vagas até o final do certame do concurso para suprir o déficit e a renovação do quando de efetivos do Estado de Minas Gerais.