Prorrogação do Concurso Público para Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar
Para: Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará
Prorrogação do Concurso Público para Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar
Excelentíssimo Senhor Governador;
Os abaixo-assinados, a seguir identificados, vêm à presença de V. Exa. expor e solicitar o que segue:
O concurso público para o quadro de pessoal efetivo ao cargo supracitado, (promovido conforme edital Nº 1/2011 – PMCE, de 09 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011, retificado pelo Edital nº 002/2011 – PMCE, de 24 de novembro de 2011, publicado no DOE de 13 de dezembro de 2011), homologado em 21 de janeiro de 2013 por intermédio dos Senhores FRANCISCO JOSÉ BEZERRA RODRIGUES e ANTONIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRA FILHO, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e Secretário do Planejamento e Gestão respectivamente, tem prazo de validade previsto até o dia 21 de janeiro de 2015. Ocorre que, tal como trata o artigo 37, inciso III da Constituição Federal de 1988, este prazo pode ser prorrogado, por igual período, até 21 de janeiro de 2017.
Partindo-se do princípio de que a prorrogação do referido Concurso Público atende aos princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, além de respeitar o interesse público em concordância com o interesse dos candidatos classificados, estes se reuniram para confecção do presente documento.
Imagina-se que V. Exa. aprecie a iniciativa concernente à prorrogação do atual concurso público, que evitará, entre outros, gastos ao erário público, perda de tempo da comissão organizadora e consequente atraso na prestação de serviço do estado.
Outra vantagem da prorrogação do concurso é o preenchimento das eventuais vacâncias surgidas que não acarretarão NENHUM impacto orçamentário ao Estado, uma vez que decorrerão de possíveis exonerações ou aposentadorias de servidores, cujos vencimentos já estão previstos no orçamento. Além de não acarretar impacto na folha, protegerá o Estado da defasagem de colaboradores, evitando a sobrecarga de trabalho, que compromete a qualidade e celeridade da atividade dos restantes, inviabilizando o cumprimento do dever.
Pelo exposto, os abaixo-assinados vêm, respeitosamente, requerer junto a V. Exa. a prorrogação do certame até o seu prazo limite, em 21 de janeiro de 2017.