Responsabilidade solidária dos partidos políticos sobre os atos de seus representantes
Para: Congresso Nacional
O STF definiu que o mandato pertence aos Partidos. Assim, proponho que os Partidos sejam responsabilizados solidariamente e no mesmo percentual das penas aplicadas aos seus representantes.
Os eleitos para cargos nos Legislativos, Executivos que cometerem ações, em função do cargo que ocupam, para proveito próprio ou para outrem, de crimes em razão da função ou utilizando-se dela, e que punidos por sentença julgada e transitada a perda dos mandatos e dos direitos políticos, os Partidos pelos quais foram eleitos, sofrerão a mesma pena a eles aplicadas. Exemplo: O prefeito da cidade X foi cassado e teve os direitos políticos retirados por 8 anos. Nesta mesma cidade o Partido a que pertencia o prefeito fica proibido a apresentar e concorrer ao cargo de prefeito pelo mesmo período. Um vereador do partido X teve o mandato cassado assim como os direitos políticos por 8 anos. A Câmara Municipal tem 11 vereadores. Neste município o Partido a que pertence o cassado, concorrerá a 10 cadeiras, Isto ocorre também nas Assembleias Legislativas, Governos de Estados, Câmara Federal, Senado Federal, Executivo Federal.
Justificativa: Se o mandato é do Partido e o partido é quem nos apresenta seus candidatos como pessoas idôneas, de conduta ilibada, cabe aos partidos verificarem a conduta de seus representantes e o bom uso do cargo a que lhes foi depositada a confiança dos eleitores.