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CONCURSO SESA ESPIRITO SANTO

Para: MINISTÉRIO PUBLICO ESPIRITO SANTO, Sr GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SR JOSÉ TADEU MARINO, SR ALCIO DE ARAUJO

Nós, profissionais da saúde aprovados e classifcados no último concurso para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para os cargos de nível superior e nível médio da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espirito Santo , designado pela Edital EDITAL Nº 1 – SESA/ES, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 vimos por meio deste apresentar denuncia a ser apreciada pelo Ministério Público em relação a este concurso público e pedimos providências e a devida investigação dos fatos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e alterações e na Lei Complementar nº 639, de 11 de setembro de 2012, e alterações, tornam pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de formação técnica de nível médio do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo (SESA/ES)

De acordo com o Capítulo VII (Da Administração Pública) da Constituição Federal do Brasil, na Seção I (Disposições Gerais), conforme consta nos incisos II e IV: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (II); durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (IV). Do exposto anteriormente, os profissionais que prestaram o concurso SESA em 2013 solicitam que a Administrãção pública convoque e substitua os profissionais contratados precariamente pelo Regime de Direito Administrativo (REDA), pelos aprovados no referido concurso.

Apesar de reconhecer que a aprovação em concurso para o cadastro de reserva não gera direito líquido e certo mas apenas "expectativa de direito", entendesse que que essa condição impõe à administração o dever de nomear, caso haja preterição na ordem classificatória ou contratação de servidores comissionados e temporários para o preenchimento das vagas existentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados na reserva técnica.

Ainda se pede a suspensão das contratações e a extinção dos contratos já existentes, dando preferência à nomeação de candidatos aprovados no concurso público para as mesmas funções já exercidas por contratados até que seja expirado o prazo de validade do concurso. Por conta dos fatos supracitados, eu estou assinando este abaixo-assinado com o intuito de fazer valer o direito dos concursados e pela normalização/regularização da ordem, no tocante à Administração Pública, como instrui a Constituição Federal da república Federativa do Brasil de 1988.




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CONCURSO SESA ESPIRITO SANTO , para MINISTÉRIO PUBLICO ESPIRITO SANTO, Sr GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SR JOSÉ TADEU MARINO, SR ALCIO DE ARAUJO foi criado por: PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
Esta petição foi criada em 09 setembro 2014
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