AOS ABAIXO ASSINADOS BRASILEIROS APROVADOS NO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-(SESA/ES) EDITAL SEGER/SESA Nº. 05 – HOMOLOGADO EM 31/10/2013, PELA NOMEAÇÃO IMEDIATA.
Para: AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE;
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE;
AOS ABAIXO ASSINADOS BRASILEIROS APROVADOS NO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-(SESA/ES) EDITAL SEGER/SESA Nº. 05 – HOMOLOGADO EM 31/10/2013, PELA NOMEAÇÃO IMEDIATA.
SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 32.
As administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, interesse
Público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, e também aos seguintes:
II-a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
Complexibilidade do cargo ou emprego.
Como se não bastasse e tendo em vista os muitos contratos de designação temporários-Dts, pedimos a nossa nomeação imediata; Com base em meios legais.
Fonte - CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM REDAÇÃO- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ES, Emendas Constitucionais nº 01/1990 a 90/2012
ES. http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/c_est.pdf
E certo de que seremos atendidos assinamos o abaixo assinado.