Nomeação dos aprovados no cadastro de reserva de todos os cargos e estados - Concurso para o PECDPF do Quadro de Pessoal do DPF conforme o edital nº28 DGP/DPF de 20 de novembro de 2013.
Para: Exma. Presidenta da República Sra. Dilma Rousseff; Exma. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sra. Miriam Belchior; Exmo. Ministro da Justiça, Dr. José Eduardo Cardozo; e demais autoridades públicas.
Nós, aprovados no cadastro de reserva de todos os cargos do último concurso do Departamento de Polícia Federal (Edital nº 28/2013 para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal - PECDPF, devidamente homologado no dia 03/06/2014, vimos, por meio deste instrumento de reivindicação, solicitar:
À Exma. Presidenta da República Dilma Rousseff:
1 – Nomeação dos cargos vagos para suprir a atual necessidade de servidores deste órgão, conforme síntese organizacional disponibilizada no sítio da Polícia Federal em “acesso à informação” - informação quantitativa de cargos e funções, como já realizado por Vossa Excelência nos concursos da Polícia Rodoviária Federal (Despacho nº 198, de 30 de agosto de 2012 - em conjunto com o Ministério da Justiça) publicado no DOU em 11/09/2012; no concurso de Analista Tributário (Despacho nº 6 de 22 de janeiro de 2014- em conjunto com o Ministério da Fazenda) publicado no DOU em 31/01/2014 e no concurso de Técnico do Seguro Social –INSS (Despacho nº 55, de 3 de abril de 2014 – em conjunto com o Ministério da Previdência Social) publicado no DOU em 4/04/2014.
Ao Exmo Ministro Justiça, Dr. José Eduardo Cardozo:
1- A imediata solicitação ao MPOG da convocação dos excedentes do referido concurso, com amparo no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% a mais do quantitativo inicial de vagas;
2-Substituição dos terceirizados e conveniados com o DPF pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva do referido certame.
3-Nomeação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva em face das aposentadorias, exonerações e vacâncias ocorridas nos últimos 10 anos e durante toda a validade do concurso.
À Exma. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão , Sra. Mírian Belchior:
1- Atendimento à solicitação do DPF de convocação adicional dos 50% da quantidade de vagas prevista no edital do referido concurso, com amparo no art. 11 do Decreto nº6.944, de 21 de agosto de 2009; que prevê a possibilidade deste Ministério autorizar a nomeação de candidatos classificados e não convocados, até o limite de 50% a mais do quantitativo de vagas;
Dos motivos:
1 - A nomeação de mais candidatos aprovados é extremamente necessária para a garantia do cumprimento das ações voltadas a proposição de maior efetividade, agilidade e melhoria contínua na prestação de serviços aos cidadãos e no desenvolvimento institucional.
2 - O DPF está há anos sem receber novos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal. É necessário suprir as inúmeras aposentadorias e vacâncias ocorridas, visto que o concurso anterior foi realizado e homologado em 2004.
3 - No ano de 2013 e 2014 a carência de servidores foi motivo de greve pelo atual efetivo que se encontra sobrecarregado com o déficit de recursos humanos.
4 – Necessária a amortização dos problemas com terceirizações irregulares e sobre os desvios de função.
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