CONTRA A PEC 69
Para: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS
Este abaixo assinado tem por objetivo evidenciar o NÃO apoio aos servidores efetivados pela lei 100 à PEC 69 / 2014 cujo texto segue abaixo:
Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Senhores Deputados, não podemos ser condescendentes A PEC 69.
Essa proposta de emenda a constituição é um RETROCESSO do legislativo.
A Legislação sobre a admissão no serviço público já existe, o que temos que fazer é cumpri-la.
Peço vênia para discordar dos nobres deputados e dizer que espero que reflitam sobre a proposta, pois ela não vem de encontro ao desejo de centenas de milhares de pessoas que todos os anos prestam concurso público com o objetivo de ingressarem no exercício da função pública pela porta da frente e por mérito.
Acredito, que como legítimos representantes legislativo façam jus a confiança que seus eleitores,depositaram em vós no último pleito eleitoral.