ABAIXO ASSINADO CONTRA PROJETO DE LEI 7.116/14 DO DEPUTADO FRANCISCO TENÓRIO
Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS / ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DEPUTADO FRANCISCO TENÓRIO
Com o projeto de Lei 7.116/14 criado pelo ilustre Deputado Francisco Tenório do PMN/AL, os juízes, promotores, defensores públicos, delegados de polícia – isto é, os operadores do direito que passaram por carreiras jurídicas de Estado, poderão, após três anos de efetivo exercício em tais carreiras, inscrever-se nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem a obrigatoriedade da prestação de exame de ordem.
Esse projeto tem como motivação, a ideia de que os profissionais de carreira jurídica do Estado passam longos anos de suas vidas dedicando-se totalmente à justiça social do nosso País, atuando nas mais diversas áreas do direito e, ao aposentar-se, alguns buscam ingressar no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, ocasião em que, são compelidos a prestar exame de ordem para obter a tão desejada inscrição na OAB, e por já terem concluído o curso de Direito, prestado exame de concurso público e terem exercido profissão "jurídica" no Estado, o nobre idealizador desse projeto não vê a necessidade de avaliação desse profissionais.
Primeiramente, vale lembrar Excelência, que os operadores de Direito que seguem as carreiras elencadas em seu projeto, não atuam nas mais diversas áreas do direito. Isto porque, ao ser nomeado em concurso público, o magistrado exercerá de forma ativa, procedimentos condizentes com a área selecionada para exercer sua função jurisdicional; o promotor da mesma forma; o delegado, como Vossa Excelência bem sabe, exerce as diligências e procedimentos dentro dos parâmetros pré-estabelecidos na esfera penal; e o defensor público, apesar das divergências e litígios acerca do tema, deve estar inscrito na OAB para tomar posse no cargo, após realizado o concurso para Defensor, ou seja, ele é duplamente testado para ser pago pelo Estado, e representar em juízo aqueles dependem a justiça gratuita, elevando o lado social da carreira.
Diante disso, é de clareza solar a necessidade dos ilustres operadores do direito serem avaliados no Exame da Ordem, pois exercer carreira jurídica por mais de três anos não significa ter a excelência na advocacia. Essa ideia só diminui e desvalora o importante papel do advogado, e mais ainda, diminui de maneira degradante, todo o empenho e dedicação dos recém-formados.
Nesse diapasão, esse tipo de projeto lança uma margem obscura sobre as perspectivas daqueles que estão tentando ingressar no mercado de trabalho, gerando uma instabilidade social, uma ideia de desigualdade gritante. O equívoco maior, reside no fato de que o Estado, estaria beneficiando duas vezes a mesma pessoa. O benefício da aposentadoria agregado ao benefício de exercer de forma autônoma uma profissão. E o pior! Esta última sem qualquer avaliação!
Vale ressaltar, ademais, que o fato de serem "profissionais experientes, qualificados e oriundos de carreira jurídica do Estado", não lhes é acrescentado, objetivamente, o entendimento maciço sobre qualquer tema de direito, pois esta atribuição é uma concepção subjetiva e adstrita a quem tem interesses pessoais nessa causa. E justamente por terem tanta qualidade técnica e doutrinária, o Exame da Ordem se afigura muito mais "acessível" a estas autoridades, arrisco dizer que deveria ser até mais "fácil" para pessoas de tamanha experiência jurídica.
O tom egocentrista e contrário ao interesse público é tão evidente nesse projeto, que só nos remete a uma condição fática extremamente afrontosa às condições humanas, visto que o homem é o único animal que sacrifica os mais jovens em prol da coletividade. Leia-se coletividade (em termos humanos): AQUELES QUE DETÉM O PODER E QUEREM MAIS, CUSTE O QUE CUSTAR.
Além disso, a pergunta que me veio à mente ao ler o projeto foi a seguinte: Qual o interesse de um homem que é Deputado, já foi Bancário, já foi Delegado e é Agricultor, em isentar juízes, promotores, defensores e DELEGADOS do exame da Ordem?
Infelizmente, no Brasil, as noções que deveriam nortear os atos dos representantes do povo, quais sejam, interesse coletivo, bem comum, isonomia, entre outras, são cerceadas por prerrogativas e desejos pessoais que se sedimentam e se pacificam através da lei, as suas vontades e disparates. Limitando até mesmo aqueles que já são limitados pelos fatores da vida; pouca experiência, pouco poder aquisitivo, e agora, serão privados da igualdade, pois não tem o direito de exercer a profissão, que é algo que tem que ser tomado com muita luta. O que outros terão sem trabalho algum, porque lutaram muito por outras profissões, outros currículos, e terão direito a um tipo de "Carteirinha de Advogado genérica", pois tem a mesma fórmula, mas sai muito mais barata.
Requeremos portanto, a TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PROJETO 7.116/14, diante dos fatos e fundamentos acima expostos, e afirmamos que não somos contra o Exame de Ordem, somos contra a injustiça, disparidade, e principalmente, somos contra qualquer ato que viole a igualdade, já tão restringida nesse país de minorias.
P. deferimento.