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SOLICITAÇÃO PELA INSTALAÇÃO DE UMA TORRE DE CELULAR VIVO NO DISTRITO DE CARAPAJÓ

Para: VIVO S.A.

Os distritos de Carapajó e Porto Grande são juntos os dois maiores distritos do município de Cametá-Pará, que ainda conta como um anexo , o grande distrito, de Curuçambaba em suas proximidades sendo que esses distritos mencionados ficam do outro lado do Rio Tocantins ocasionando assim um isolamento na comunicação de informações por conta de uma grande distância de uma margem do rio a outra. Por isso, nesse universo de envolve milhares de famílias, vêm, respeitosamente à presença de V. Senhorias solicitar a instalação de uma TORRE para cobertura CELULAR, INTERNET e TV a CABO, bem como todas as bem feitorias demandadas pela tecnologia, de que gozam os cidadãos brasileiros na utilização de serviços de comunicação e internet, tendo em vista que a nossa Região encontra-se totalmente sem os serviços de comunicação de uma operadora.

Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Vila Viçosa de Santa Cruz de Camutá, em 1635. Elevado à categoria de vila com a denominação de Vila Viçosa de Santa Cruz de Camutá, em 24-12-1635.
Elevado à condição de cidade e sede do município com a denominação de Cametá, pela lei provincial nº 145, de 24-10-1848.
Pela lei provincial nº 228, de 20-12-1853, é criado o distrito de Mocajuba e anexado ao município de Cametá.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 9 distritos: Cametá, Paruru, Tamanduá, Joroca, Limoeiro, Curuçambaba, Maú, São Benedito(Moiraba) e Providência.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído apenas do distrito sede.
Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município aparece constituído de 10 distritos: Cametá, Carapajó, Conceição, Curuçambaba, Joroca, Juaba, Limoeiro, Providência, São Benedito (Moiraba) e São Raimundo dos Furtados.
Pelo decreto-lei estadual nº 2972, de 31-03-1938, são extintos os distritos de Conceição, Limoeiro, Providência e São Raimundo dos Furtados sendo seus territórios anexados ao distrito sede de Cametá, e o distrito de São Raimundo dos Furtados anexado ao distrito de Juaba, pertencente ao município de Cametá.
Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, o distrito de Limoeiro passou a denominar-se Janua Coeli.
No quadro fixado, para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 6 distritos: Cametá, Carapajó, Curuçambaba, Janua Coeli (ex-Limoeiro), Juaba e São Benedito (Moiraba).
Pelo decreto-lei estadual nº 4505, de 30-12-1943, o distrito de São Benedito passou a denominar-se oficialmente Moiraba.
Em divisão territorial datada de 01-07-1950, o município é constituído dos 7 distritos: Cametá, Carapajó, Curuçambaba, Janua Coeli (topônimo grafado como Joana Coeli), Juaba, Moiraba e São Raimundo dos Furtados.
Em divisões territoriais datadas de 01-07-1955, o município é constituído de 7 distritos: Cametá, Carapajó, Curuçambaba, Janua Coeli, Juaba, Moiraba e São Raimundo dos Furtados.
Pelo acórdão do Superior Tribunal Federal de 04-10-1955, é extinto o município de Limoeiro do Ajuru, sendo seu território anexado ao distrito sede de Cametá. Este município restabeleceu a sua condição de cidade pela lei estadual nº 2460 de 30-12-1961, cujo território compreendia os extintos distritos de Conceição, Providência e Porto Ajuru.
Em divisão territorial datada de 01-07-1960, o município é constituído de 6 distritos: Cametá, Carapajó, Curuçambaba, Janua Coeli, Juaba e Moiraba.
Pela lei estadual nº 2460, de 29-12-1961, é criado novamente o distrito de São Raimundo dos Furtados com terras desmembradas do distrito sede de Cametá e anexado ao distrito de Juaba.
Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído de 7 distritos: Cametá, Carapajó, Curuçambaba, Janua Coeli, Juaba, Moiraba e São Raimundo dos Furtados. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-12-1968.
Pela lei estadual nº 4606, de 12-12-1975, é criado o distrito de Vila do Carmo do Tocantins e anexado ao município de Cametá.
Em divisão territorial datada de 18-08-1988, o município é constituído de 7 distritos: Cametá, Carapajó, Curuçambaba, Janua Coeli, Juaba, Moiraba e Vila do Carmo do Tocantins.
(DADOS IBGE 2010)

Sem comunicação telefônica e sem internet nosso povo está privado de inúmeros benefícios e serviços que hoje praticamente só são fornecidos através desses meios, como exemplo:
a) nos tribunais estão sendo implantados processos judiciais eletrônicos;
b) na área de segurança fazemos ocorrências via delegacia virtual;
c) nos bancos fazemos transferências eletrônicas, pagamos boletos com débitos em conta, fazemos aplicações financeiras , etc...
d) na área de saúde marcamos consulta médica no SUS “on line”;
e) na educação temos universidades à distância e também bibliotecas virtuais;
f) Os concursos públicos são todos via internet, desde os editais, inscrição “on line”, bem como os resultados, prazos e nomeações por diário oficial, etc
g) serviços de emergência 190 (policia), 192 (bombeiros), etc
Em fim são inúmeros os serviços que possibilitam a telefonia celular, bem como o aceso à internet.
Diante de tantos avanços pergunta-se: E como ficam os habitantes desses Distritos de Carapajó, Porto Grande e Curucambaba? Uma Região carente de tudo: transporte, educação, saúde, lazer, habitação...
Nossa solicitação está respaldada pela Constituição de 1988 em seus artigos: 3º, 5º e 6º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da república Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais:
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos e origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Informamos que tanto o distrito de Carapajó quanto o Distrito de Porto Grande já existe toda uma condição para a instalação de uma TORRE de grande porte, pois temos serviços de eletricidade de alta qualidade, bem como local apropriado para sediar a estrutura física da TORRE.
Para legitimar nossa representação, nomeamos Deusdanison da Rocha Pelais, brasileiro, servidor público Municipal, CPF 88766497272, residente no município de Cametá é ciente e conhecedor de toda realidade e necessidade ocorrente nos distritos citados que poderá ser notificado pelo telefone 091.91066451 ou 93448159 e/ou pelos e-mails [email protected] ou [email protected]
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Esta petição foi criada em 20 setembro 2014
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