Liberdade e Justiça no Direito Trabalhista
Para: A Luta pelo Direito
Trata-se de um abaixo assinado contra o artigo 4º da Lei 8.906/94,onde diz que:"São nulos os atos privativos de advogado praticado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil,sem prejuízo das sanções civis,penais e administrativas".Acontece que de acordo com a ADIN 1.127-8 em desfavor ao artigo 1º da Lei 8.906/94, da atividade privativa da advocacia,o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do dispositivo mas excluiu sua aplicabilidade na Justiça do Trabalho,dando a parte reclamante o direito de postular em juízo sem necessidade de contratação de advogado por ser muito caro a contratação de seus serviços. Em foco a proposta do abaixo:
Como não se trata de ato privativo de advocacia dar ao Bacharel em Direito o direito de postular pela parte na justiça trabalhista para que esta não fique sem o respaldo necessário e prejudique seus direitos.
Ao Bacharel em Direito a consultoria jurídica e a peticionar sem prejuízo a defesa do cidadão que tem direito,por meio de procuração simples e direito a carga rápida do processo quando este precisar consultar o andamento da ação.Os benefícios que estaremos prestando serviço a sociedade a custo beneficio ser barato sem prejuízo financeiro a parte onde cobraria pela prestação do serviço de consultoria e elaboração das petições.Enfim beneficiaria a parte no processo equilibrando a justiça.