Efetivos e concursados contra a lei 100 (inconstitucional)
Para: Câmara dos Deputados
A LC 100 foi declarada inconstitucional. Compreendemos a situação difícil por que passam os ex-efetivados. Mas, não se pode corrigir um erro com outro erro. Tomamos conhecimento da PEC 422 – de autoria do deputado Rodrigo de Castro e a proposta de EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69/2014 e ficamos tristes em perceber que mais uma vez não estão levando em conta os direitos dos concursados. Parece-nos uma Lei 100 com nova roupagem.
Claro que não deixamos de nos solidarizar com a situação dos ex-efetivados, mas a solução não é retornar com o mesmo problema e sim, tentar regularizar a situação dentro da lei, ou seja, realizem outro concurso com possibilidades de prova de títulos e contagem de tempo, destes servidores, do tempo de efetivados. A aprovação desta PEC somente vai acirrar um embate que já existe entre efetivos, efetivados e concursados não nomeados e isto não é bom para a nossa educação. Por que, além de serem efetivados ainda precisam ter os mesmos direitos?
É preciso levar em conta que apesar de serem muitos efetivados, temos em Minas muitos servidores efetivos e muitos concursados(dentre eles, alguns efetivados) aguardando nomeação e que também não estão nada satisfeitos com esta situação.
Fala-se muito em Ética na Administração Pública, então perguntamos, os fins justificam os meios?
Aguardamos o seu posicionamento e esperamos uma luta justa junto com uma categoria injustiçada do magistério, ou seja, os efetivos concursados nomeados.