Progressao de pena Prescricao para crime Hediondo é "inconstitucional"
Para: congresso nacional
A cf no artigo XLIII-ARTIGO 5 DIZ "Nao se anistiara nem concedera graca a crimes entre eles de origem hedionda "
RESP:
Progressao de pena e prescricao e anistia aos crimes e o estado e brigado a puni-los a qualquer tempo ,nao interessando decisao do stf,o crime hediondo precisa ser punido,e a lei de prescritibilidade e ilegal junto com a progressao pois isso é uma anistia e concessao de graca e salvo conduto,vedado pela cf.
Neste artigo ainda da pra fazer emenda que defina pena maxima de ate 90 anos ,por este artigo comportar este tipo de emenda,o stf nao podera derrubar.Ja que todo crime precisa da definicao de uma pena.