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Prorrogação da vigência do Concurso Público UFAM/2013 - Servidores

Para: Magª Profª Dra. Márcia Perales Mendes Silva

À V. Magª Profª Dra.
Márcia Perales Mendes Silva
Reitora da Universidade Federal do Amazonas – UFAM
Nesta

Assunto: Abaixo-assinado - Solicitação de prorrogação da vigência do Concurso Público UFAM/2013 para admissão de Servidores.


Magnífica Reitora,

Os abaixo-assinados, candidatos classificados no Concurso Público UFAM/2013 para admissão de servidores, ao final identificados, vêm à presença de V. Magnificência expor e solicitar o que segue:

Considerando que, o Concurso Público para o quadro de pessoal efetivo de 2013 (promovido conforme os Editais n. 25 e 26, de 28.06.2013, publicados no D.O.U, de 01.07.2013, seção 3, página 42, e as Portarias de homologação, de 13.12.2013, publicados no D.O.U, de 08.01.2014, seção 1, páginas 12 e 13) têm prazos de validade previstos até o dia 07 de janeiro de 2015.
Considerando que, o Concurso Público UFAM/2013 pode ter sua vigência prorrogada até a data de 07 de janeiro de 2016, tendo em vista a possibilidade de prorrogação dos prazos inicialmente previstos nos editais, por igual período, nos termos do artigo 37, III, da CF/88 e do disposto no artigo 12, da Lei nº 8.112/90.

Considerando que, a prorrogação ora proposta e solicitada atende aos princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como respeita a supremacia do interesse público quando da nomeação de candidatos classificados em certame publico.

Considerando que, várias Universidades Federais (UFBA, UFCG, UFRB e outras) adotaram o permissivo constitucional e prorrogaram o prazo de validade dos seus certames recentemente realizados.

Considerando que, V. Magª é verdadeiro exemplo como uma das maiores gestoras desta Instituição Publica de Ensino Superior, imagina-se que aprecie positivamente a iniciativa concernente à renovação do atual concurso público, que evitará, entre outros, mais gastos com o erário público, perda de tempo desnecessária pela comissão organizadora e consequente atraso na prestação dos essenciais serviços administrativos da Universidade.

Considerando que, no presente ano foi publicada a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 111, de 02.04.2014, que atualizou a tabela de cargos de Nível Médio na UFAM, com a inclusão de 28 novas vagas de provimento efetivo, as quais receberam o aval orçamentário do Ministério do Planejamento para o provimento, restando apenas a liberação dos códigos das vagas pelo MEC para se efetivar as contratações.

Considerando que, o surgimento destas novas vagas ocorreu no período de validade do Concurso Público UFAM/2013 e que resta tão somente aos classificados o aguardo do referido ato administrativo do MEC, tem-se claro o direito real à nomeação dos candidatos classificados no certame em vigor, o que evitará que tais vagas sejam deslocadas para um próximo Concurso da UFAM, prejudicando, assim, os pleiteantes da presente prorrogação.

Considerando que, a dilação do prazo do concurso adequará o Quadro Permanente de Pessoal da UFAM ao disposto nas normas concernentes, além de eliminar a escassez de servidores para execução de procedimentos administrativos e para atendimento ao publico alvo da instituição (servidores, alunos, professores e outros).

Considerando que, o preenchimento das eventuais vacâncias surgidas não acarretarão NENHUM impacto orçamentário à Universidade, uma vez que decorrerão de possíveis exonerações ou aposentadorias de servidores, cujos recursos financeiros para custeio já estão previstos no orçamento, protegendo a Universidade da defasagem de colaboradores, evitando a sobrecarga de trabalho, que compromete a qualidade e celeridade da atividade dos restantes, inviabilizando o cumprimento de metas.

Considerando que, a prorrogação do concurso possibilita prestigiar eventuais auxiliares e técnicos que se classificaram para os cargos de Nível Superior e que muitos desses classificados se inspiraram no esforço, amor e dedicação de servidores e professores, em especial os empenhos de V. Mag.ª, que é professora universitária e se tornou Reitora após muita dedicação, trabalho e competência.

Por todo o exposto, os abaixo-assinados vêm, respeitosamente, solicitar de Vossa Magnificência a prorrogação, por mesmo período, do prazo de validade do Concurso Público UFAM/2013, que objetiva a admissão de servidores para o quadro de pessoal efetivo, até o seu prazo limite, qual seja, 07 de janeiro de 2016, ou até o esgotamento das listas de classificados, o que ocorrer primeiro.

Certos do atendimento do presente pleito coletivo, colocamo-nos à disposição de V. Mag.ª nos contatos abaixo relacionados:
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Esta petição foi criada em 30 setembro 2014
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