Liberação da merenda escolar para professores
Para: Senado, Câmara Federal e Ministério da Educação
Que seja derrubada a parte da lei 11.947/2009, onde proíbe a alimentação escolar para professores, merendeiras e funcionários das escolas.
Os "nossos representantes podem ter suas "dispensas" abastecidas com o nosso dinheiro e ganham salários e auxílios exorbitantes, enquanto professores e funcionários das escolas passam fome enquanto trabalham pela educação do nosso País.
Conforme a Lei n. 11.947/2009, têm direito a alimentação
escolar os alunos matriculados na educação básica pública
oferecida em creches e pré-escolas, no ensino fundamental e
médio e em estabelecimentos mantidos pela União, e ainda
das escolas indígenas e quilombolas.
Portanto é vedada aos professores, merendeiras e
funcionários das escolas a alimentação escolar.