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Pela criação da Lei Fran Santos

Para: Câmara dos deputados

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto a realidade é outra. A violência contra a mulher é evidente. Ex-marido, ex-companheiro, ex-namorado pensam ter direitos a sobre a mulher. A vingança do homem que antes era física, hoje também ocorre pela exposição da intimidade da mulher em público.

Lutamos pela criação de uma lei onde seja considerado crime a divulgação indevida de material íntimo (seja vídeo, foto, áudio, etc) em qualquer meio de comunicação. O acusado da divulgação poderá pegar pena de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego.




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