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Diga não ao pedágio para entrar na cidade de Bombinhas

Para: Governador do estado de Santa Catatina Raimundo Colombo

De acordo com a constituição da Republica Federativa do Brasil:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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Esta petição foi criada em 14 outubro 2014
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