Água urgente para Duque de Caxias e troca de tubulação
Para: Presidente da CEDAE
Nós moradores de Duque de Caxias, apoiados na lei 3579 de 07 de junho de 2001, que versa sobre a utilização de amianto em tubos de abastecimento de água e com base no Código de defesa do consumidor em seu artigo Art. 22. "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Solicitamos investimentos imediatos e que acabem de vez com a falta de água em nosso município.