COMPROMISSO PÚBLICO PARA MUDANÇA DE NOMENCLATURA DO CARGO DE ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO PARA GESTOR SOCIOEDUCATIVO
Para: CANDIDATOS AO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Os Especialistas do Sistema Socioeducativo à época da criação da Carreira Socioeducativa solicitaram as Deputadas e Deputados apoio para aprovação da emenda de autoria da Deputada Eliana Pedrosa, propondo a mudança de nomenclatura de Especialista Socioeducativo para Gestor Socioeducativo, tendo em vista o exposto a seguir:
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE - é a política pública que organiza e orienta a execução das Medidas Socioeducativas aplicadas a adolescentes, aos quais é atribuída a prática de ato infracional. Partindo da legislação vigente, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – (Lei Federal 8.069/98), e fundamentado na Resolução 119/06 do -NDA e na Lei Federal 12594/12, busca estabelecer diretrizes para o adequado cumprimento do que foi pensado e definido em leis para a responsabilização e o acompanhamento educativo destes adolescentes. (Fonte: Site - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República).
A Secretaria de Administração Pública – SEAP tem buscado a modernização e profissionalização das Carreiras, exemplo disso é a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG. Nela, o antigo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental teve a sua nomenclatura alterada para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, atendendo de forma mais adequada às atribuições exercidas por tais profissionais, como podemos ver a seguir no Artigo 12 da Lei nº 5.190, de 25 de Setembro de 2013:
Art. 12. São atribuições gerais do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas nos diversos órgãos da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial;
II – executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
A lei 5.351/2014 criou o cargo de Especialista Socioeducativo. Os antigos integrantes da Carreira Pública de Assistência Social, que atuavam no âmbito socioeducativo, compõem a nova Carreira tendo a nomenclatura do cargo alterada, exemplo disso é o Especialista em Assistência Social, que se tornou Especialista Socioeducativo com as atribuições a seguir:
Art. 8. São atribuições gerais do Especialista Socioeducativo:
I - formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão governamental de políticas públicas na execução das medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
II - executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
Infelizmente a conjuntura política não foi favorável para a conquista pleiteada pela classe de Especialistas, mas o ânimo para a luta não foi abalado, pois temos a convicção que o reconhecimento dessas atribuições, como ocorreu na Carreira PPGG, valoriza a prática profissional.
A proposta permitirá corrigir a disfunção do texto apresentado pelo Poder Executivo, propondo mudança da nomenclatura do cargo de Especialista Socioeducativo para Gestor Socioeducativo. A iniciativa visa reconhecer que as atribuições gerais do cargo são inerentes à gestão da Política Pública, sem prejuízo à execução das atividades previstas em legislação específica. Vale igualmente ressaltar que as atribuições gerais do cargo de Especialista Socioeducativo, com exceção do atendimento único, complexo e peculiar da Política Pública do SINASE, são semelhantes às atribuições da Carreira PPGG.
Certos de contar com o apoio dos candidatos postulantes ao cargo de Governador do Distrito Federal para o compromisso público de mudança de nomenclatura do referido cargo na lei 5.351/2014, agradecemos antecipadamente.
Especialistas do Sistema Socioeducativo