Educação Física Institucional no âmbito do quadro de pessoal do cargo de Agente Administrativo
Para: Diretora Geral da Polícia Rodoviária Federal, inspetora Maria Alice Nascimento Souza
Os abaixo-assinados, servidores da Polícia Rodoviária Federal no cargo efetivo de Agente Administrativo, vêm respeitosamente solicitar tratamento igualitário em relação à Educação Física Institucional no âmbito da PRF.
A Portaria Interministerial Nº 02 de 15 de Dezembro de 2010 estabelece as Diretrizes Nacionais de promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, e, por sua vez, o item 25 de seu anexo determina que se deve "Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho"
A Instrução Normativa Nº 01, de 26 de Fevereiro de 2010, do Ministério da Justiça, Institui o Projeto Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública e Agentes Penitenciários. Esta IN, em seu artigo 17, determina que os órgãos de segurança pública dos entes federados incentivarão os profissionais de segurança pública a praticarem atividade física e ginástica laboral por meio da criação de núcleos de atividades físicas, coordenados por profissionais de educação física; aplicação anual de um teste de aptidão física - TAF, regulamentado pela própria instituição de acordo com suas necessidades e especificidades e; autorização aos profissionais considerados aptos no exame periódico à prática de atividade física durante o expediente de trabalho, que poderá ocorrer dentro do próprio estabelecimento ou fora, mediante comprovação de freqüência e sem ônus para a instituição.
Uma análise aprofundada permite verificar que os Agentes Administrativos da Polícia Rodoviária Federal são profissionais de Segurança Pública, mesmo que de forma indireta (portanto estariam abrangidos pelas duas diretrizes acima), porém a PRF, ao regulamentar estas diretrizes no âmbito do órgão, publicou a Instrução Normativa Nº 13, de 15 de Março de 2013, que estendeu apenas ao cargo de Policial Rodoviário Federal o gozo a estes direitos. Mesmo aos policiais que exercem atividades administrativas são concedidos estes direitos, o que cria uma falta de isonomia no ambiente de trabalho.
Porém o artigo 22 da referida IN indica que situações não previstas serão decididas pela Divisão de Saúde e Assistência Social, divisão integrante da Coordenação Geral de Recursos Humanos, mediante solicitação da Diretoria Geral da Polícia Rodoviária Federal.
Assim sendo, os assinantes deste documento solicitam à Diretora Geral da Polícia Rodoviária Federal, inspetora Maria Alice Nascimento Souza, que encaminhe proposta à Divisão de Saúde e Assistência Social com o intuito de estender o direito à Educação Física Institucional aos servidores do quadro de Agente Administrativo.