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-- PASSEATA DA JUVENTUDE -- MATHEUS SILVEIRA ETERNO --

Para: AUTRAN, PMNF, 151º Distrito de Polícia

Colaboradores, como já sabemos o trânsito em Nova Friburgo é caótico.
E na madrugada de sexta-feira dia 17/10/2014 fez mais uma vítima fatal, nosso querido amigo,
Matheus Silveira de 18 anos foi brutalmente atropelado por outro jovem embreagado que viera sair a pouco de uma boate (Fri Club). O mesmo , atropelou a vítima por volta de 03:00 da manhã, Matheus estava "andando" de Longboard no acostamento da Avenida Roberto Silveira que é própria para ciclistas e outros meios de locomoção não motorizados, o jovem embreagado ( O NOME NÃO FOI CITADO AO PÚBLICO ) fez o ato e caiu logo após no Rio Bengalas, sendo assim ele fugiu negligenciando socorro a vítima. O Infrator só se apresentou á Delegacia de Polícia após 4 horas.

- NÃO FOI FEITO O TESTE DO BAFÔMETRO POIS O JOVEM NÃO ESTAVA MAIS SOB EFEITO DO ÁLCOOL.

- NÃO PRESTOU SOCORRO A VÍTIMA MUITO MENOS A FAMÍLIA, PAGOU FIANÇA E FOI LIBERADO.

Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

E mesmo que o autor do fato alegue que o homícidio é de natureza culposa (por negligência, imprudência ou imperícia), ainda sim por ser responsabilizado. Principalmente se há omissão de socorro, conforme o inciso III do art. 302 do CTB.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

O bafômetro não é único modo idôneo de comprovação de alcoolemia. Este estado pode ser comprovado por vídeos, testemunhas e constatação de sinais óbvios de embriaguez pela autoridade policial.

Estou aqui não só prestando minha revolta pela morte do meu amigo, mas também para que algo seja feito, algo de fato mude nessa cidade, e que as autoridades não "passem a mão na cabeça" desses marginais que andam por aí, os que tiram vidas inocentes! Matheus Salustiano Charles

*EXIGIMOS MAIS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PARA COM O TRÂNSITO.
*EXIGIMOS CICLOVIAS EM TODA A EXTENSÃO DE NOVA FRIBURGO.
*QUEREMOS MAIS POLICIAIS NAS RUAS FAZENDO A PROTEÇÃO COMO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA MANDA.

COM ESSE ABAIXO ASSINADO VAMOS CONSEGUIR POR O MARGINAL ATRÁS DAS GRADES!

JUNTOS FAZEMOS A DIFERENÇA!!


--------- DECO VIVE!! ---------




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