Salvador, 23 de Outubro de 2014
Ao Coordenador do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal da Bahia.
Os estudantes do curso de Sistemas de Informação, devidamente matriculados, abaixo-assinados, solicitam do senhor Coordenador de curso que leve para votação na próxima reunião do colegiado do curso, prevista para acontecer no dia 30 de outubro de 2014, a revisão e alteração das Normas para Aproveitamento de Atividades Complementares.
Sendo um curso que funciona no período noturno, o curso de Sistemas de Informação é composto por estudantes que, em sua maioria, anseiam por poder manter ou iniciar um emprego de tempo integral sem ter que abrir mão da formação universitária. Com uma carga horaria de 100 horas de atividades complementares como requisito para formação, as normas de aproveitamento de tais atividades estabelece um limite máximo para cada uma delas. Mas, devido a pouca disponibilidade de tempo extraclasse, os alunos do curso que exercem atividade profissional acabam sendo penalizados por esses critérios e limites para o aproveitamento das atividades. Devido a pouca disponibilidade de tempo, os estudantes que também trabalham, dificilmente conseguem participar de atividades como as que estão previstas nas normas atuais do curso. Mesmo quando o fazem, os limites máximos de aproveitamento torna pouco significante todo o esforço e desdobramentos realizados pelo estudante para conseguir atender a tal atividade, já que poucas horas das mesmas são de fato descontadas da carga horaria necessária para formação. Isso já antecipa problemas para formação dos alunos que tem a necessidade de manter um emprego durante a formação, já que mesmo com todo o esforço torna-se quase impossível cumprir as 100 horas previstas sem abrir mão da atividade laboral e importante fonte de renda.
O curso de Engenharia da Computação, que também funciona no período noturno na UBFA, é um exemplo a ser tomado, já que também faz parte da grande área da computação. O referido curso, que foi criado quase que no mesmo período do curso de SI, realizou discussões entre os alunos e o colegiado para que pudessem chegar a um acordo e a confecção de normas mais justas para todos os alunos, inclusive os que mantem empregos. O curso de Engenharia da Computação tem como requisito as mesmas 100 horas de atividades complementares, com um tempo mínimo de 6 anos para formação, um ano mais que o previsto para o curso de SI. Ainda assim, o curso elaborou normas com limites máximos maiores que os previstos pelo nosso curso e abrangendo atividades de caráter técnico/profissional, o que não acontece no curso de SI. Vale ressaltar que o curso de SI tem como foco principal a formação voltada para o ambiente profissional, como é de conhecimento do colegiado. Mas, ainda assim, as normas atuais priorizam apenas atividades científicas, dificultando mais ainda que os estudantes concluam o curso no tempo mínimo, já que precisarão de semestres extras para se dedicar apenas a cumprir a carga horaria complementar.
Abaixo segue uma imagem do quadro de aproveitamento de atividades complementares do curso de Engenharia da Computação para que seja comparado com as normas do nosso curso. A veracidade das informações a respeito do curso de Engenharia da Computação da UFBA podem ser confirmadas no endereço http://www.eng.ufba.br/site/engcomp ou com o professor Eduardo Simas (
[email protected]), coordenador do curso.
Atividades complementares para o curso de Engenharia da Computação
Analisando a imagem acima é possível notar, somente nesse trecho das normas, que o curso de Engenharia da Computação estabelece um limite máximo muito maior para cada atividade exercida. Esses limites são muito mais realistas para um aluno que trabalha durante todo o dia e, geralmente, tem que esperar as férias no emprego para conseguir se envolver e participar de atividades complementares.
Por fim, gostaríamos de propor uma nova redação para a norma, conforme anexo a este documento. Para facilitar o trabalho do colegiado, as alterações no texto e no barema foram feitas em cima do documento atual.
Assinam, conforme petição pública criada online em