Pela Aprovação do Projeto de Lei 448/2013, pela incorporação do Programa Bolsa Família à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), transformando-a em Política de Estado
Para: Exma Sra Presidente da República e representantes do Governo Federal
O programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda para famílias em situação de vulnerabilidade extrema.
Programas de transferência direta de renda surgiram no Brasil, em resposta à uma demanda de penetração da distribuição de renda nos núcleos duros da pobreza, referente à populações que não são facilmente alcançadas por medidas econômicas e simples ampliação dos serviços básicos.
O Programa Bolsa Família apresenta resultados que consolidam sua importância como estratégia governamental para inclusão dessas populações, em alinhamento com a agenda de mudanças político-sociais iniciadas nos movimentos populares que culminaram na Constituição de 1988, e nos importantes avanços obtidos nos útimos 20 anos.
Dentre os múltiplos benefícios do programa, destacamos a retirada de mais de 1,7 milhões de famílias da situação de privação extrema, o incentivo condicionado de acesso aos direitos básicos do cidadão, como saúde e educação e a inserção dessas populações no mercado de consumo, contribuindo para o aquecimento da economia regional, com impacto demonstrado inclusive no aumento do PIB.
Programas de transferência de renda são recomendação do Banco Mundial para os países do 3o mundo desde a década de 80, e pelos resultados obtidos no combate à pobreza e à miséria extrema, e pela importância de assumirmos como sociedade um compromisso com a erradicação da miséria e com a redução das desigualdades , defendemos a incorporação do Programa Bolsa Família como parte do arcabouço da rede de proteção social, de modo constituicional e apartidário, através da aprovação da Lei 448/2013 em tramitação no Senado.