Abaixo plebiscito: Por uma Reforma Política Popular de fato
Para: Ao Povo Brasileiro
O Brasil é do povo Brasileiro e é nossa responsabilidade construir as ações que vão mudar nosso país e aperfeiçoar cada dia mais a nossa democracia, por isso, vamos construir uma reforma política amplamente debatida em todo o país.
Por isso queremos que a partir de 1º de Janeiro de 2015 se inicie a Reforma Política Popular nos seguintes termos:
1. Prazo mínimo de 45 dias para ampla difusão e convocação de todos os setores da sociedade Brasileira para a construção do debate levando em conta os avanços já acumulados pelos atuais movimentos de reforma;
2. Prazo de 30 dias para a apresentação de propostas;
3. Prazo de 90 dias para o debate nacional que definirá a principais propostas para a construção do documento final da proposta de Reforma Política Popular.
::::: Quem pode participar da Reforma Política Popular?
Todos os Brasileiros e Brasileiras em pleno uso dos direitos políticos e instituições que se enquadrem no disposto na LEI Nº 13.019, DE 31 JULHO DE 2014:
Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm
O texto abaixo é apenas um esbolo e deve ser corroborado por todos e todas no decorrer dos debates.
Resumo das propostas de reforma política
A proposta de votação da reforma política está consolidada em dois conjuntos
agrupados: o primeiro, que depende de emenda constitucional e que trata de dois
pontos principais, e um Projeto de Lei, que igualmente dispõe sobre dois tópicos
principais.
I. A Reforma Política versa sobre:
I.1. Fim das coligações nas eleições proporcionais;
I.2. Coincidência de todas as eleições em uma única data (prefeitos e vereadores
eleitos em 2016 terão mandato de 6 anos).
Complementarmente a estes dois tópicos básicos, a PEC preconiza:
• Simplificação dos mecanismos de democracia participativa: a) o número mínimo
de subscrições para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular passará a
ser de 500.000 eleitores; b) instituição de iniciativa popular para apresentação de
Propostas de Emenda à Constituição (PEC), mediante a subscrição da proposição
por, no mínimo, 1.500.000 eleitores. Essa proposta é complementada por
alteração em lei ordinária permitindo a subscrição, por intermédio da internet, de
Projetos de iniciativa popular.
• Alteração das datas de posse nos cargos do Poder Executivo. Os prefeitos
tomarão posse em 5 de janeiro; os governadores em 10 de janeiro e o Presidente
da República em 15 de janeiro.
II. O PL, fundamentalmente, estabelece o financiamento público exclusivo de
campanhas eleitorais e a modificação de regras do sistema eleitoral. Para entrarem
em vigor, essas modificações serão precedidas de referendo. Por se tratar de tópicos
tecnicamente mais complexos, é necessário detalhar as explicações pertinentes,
como segue.
II.1. Financiamento público exclusivo:
II.1.1. O financiamento das campanhas será realizado por meio de um fundo criado
com esse fim específico, que receberá aportes de recursos do orçamento da União,
admitindo, também, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, desde que
depositadas diretamente na conta do fundo.
II.1.2. As campanhas serão financiadas exclusivamente com recursos desse fundo,
sendo vedada a contribuição de pessoas jurídicas e físicas diretamente a partidos ou
candidatos. Também fica vedada a utilização de recursos próprios de candidatos.
II.1.3. O montante dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das
campanhas será proposto pela Justiça Eleitoral, cabendo ao Congresso Nacional a
decisão final sobre o montante total do fundo, na ocasião da feitura do orçamento
anual.
II.1.2. Apenas os partidos realizam gastos de campanha: os gastos de
campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas
bancárias abertas especificamente para registro de movimentações financeiras
relativas a campanhas eleitorais. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros
de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral.
II.1.3. Acompanhamento dos gastos pela internet: a prestação de contas de
campanha assumirá significativa importância, e poderá ser acompanhada por toda a
sociedade brasileira pela internet. Os comitês financeiros dos partidos deverão
Nós temos que assumir nossas responsabilidades e sermos mais atuantes, não somente na hora das eleições, mas em todos os momentos, cidadania é um estilo de vida, vamos agir agora, o Brasil é resultado do que constrói seu povo.