VOTO IMPRESSO NA URNA ELETRÔNICA
Para: Câmara dos Deputados
Se Trata de um Projeto de lei que Altera a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para implantar o registro voto impresso pela urna eletrônica, para ser mais confiável e evitar fraudes nas eleições.
Na Lei no 9.504/97 deverá constar o seguinte texto abaixo:
A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor.
Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral.