Pelo impeachment da Presidente da República
Para: Câmara dos Deputados
A Câmara de Deputados.
Em consonância com a Lei 1079 de 10 de abril de 1950 :
Artigo 4o. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e socais;
V - A probidade da administração
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
Artigo 5o. São crimes de responsabilidade contra a existência política da União
6 - Celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação;
Justificativa :
Empréstimo secreto do BNDES para construção de porto em Cuba, contrastando com a precariedade do setor portuário brasileiro.
O programa mais médicos contrata médicos cubanos no com salário de R$10.000 mensais, dos quais R$7.000 são repassados a ditadura cubana, conhecida por sistemática violações de direitos humanos.
Em ambos os casos significa financiar uma ditadura, o que afeta a dignidade da Nação brasileira.
Artigo 7o. São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e socais:
5 - Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
Justificativa :
No dia 24 de outubro de 2014, grupos de militantes da campanha da Presidente da República, depredaram a sede da Revista Veja da Editora Abril em São Paulo, SP. O grupo que praticou o ato conhecido como União da Juventude Socialista, posou para fotos de campanha com a candidata. Ainda que não tivesse conhecimento direto da ação, ao invés de tomar providência para reprimir os delinquentes e restabelecer a ordem, preocupou-se tão somente em processar a revista por difamação e calúnia. A atitude denota conivência com atos que só encontram ecos nas ações das brigadas SS nazistas ao incendiarem o Reichstag em Berlim em fevereiro de 1933. Viola assim o direito constitucional da liberdade de expressão.
Precedentes :
Durante o regime militar a Presidente da República foi ré em processo por violação da Lei de Segurança Nacional, por atuação nas seguintes organizações terroristas : Polop, Var Palmares e VPR. Participou da luta armada, tais organizações praticavam atos que devem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro, tais como roubo e assassinato.
O ex-Presidente da República, do mesmo partido que a atual Presidente, tentou, infrutiferamente expulsar do Brasil um jornalista, Larry Rother, do The New York Times, por haver comentado sobre os hábitos etílicos do então presidente.
Ambas as atitudes denotam desprezo pela liberdade de expressão e conivência com atos de violência.
Artigo 9o. São crimes de responsabilidade contra a probidade da administração:
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.
Artigo 11o. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 - ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
Justificativa
A utilização de recursos de empresas estatais, notadamente a Petrobrás, mas também, Itaipu binacional, Correios e Telégrafos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para financiamento de atividades do Partido dos Trabalhadores, caracteriza a apropriação do Estado Brasileiro por um partido político e portanto trata-se de ato de improbidade administrativa, assim como de desvio de recurso público de suas funções fim. A Presidente da República, Dilma Roussef, tanto como ex-Presidente da Petrobrás, ex-Presidente do Conselho Diretor da Petrobrás, ex-Ministra de Minas e Energia, segundo testemunho por delação premiada tanto do doleiro Alberto Youssef como do ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, a Polícia Federal, tinha amplo e pleno conhecimento desde esquema de financiamento, sendo portanto culpada de tal crime.
Artigo 14o. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Tendo em vista o exposto acima e o conteúdo do artigo 14o., solicito a Câmara dos deputados do acolhimento desta denúncia contra a Presidente da República por crime de responsabilidade.