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MELHORIAS RUA MARIA AMALIA ILHA DOS AYRES VILA VELHA ES

Para: Prefeitura Municipal de Vila Velha ES

Ilmo Sr
Prefeito de Vila Velha ES,
Sr Rodney Miranda,
Nós, abaixo assinados, viemos através desse manifesto de abaixo assinado, de acordo com o Art.21 – CF e Lei Federal 11.445 de 2007, solicitar melhorias no saneamento básico da Rua Maria Amália Ilha dos Ayres Vila Velha ES
Art. 21. Compete à União:
[...] XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;” (BRASIL, 1988)
A competência comum,ou seja aos Estados, Distrito Federal e Municípios com intenção de melhoria das condições de saneamento básico:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
[...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;
[...] Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional. .
Lei Federal 11.445 de 2007 define saneamento básico, modernamente também denominado saneamento ambiental como: “conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e manejo das águas pluviais e drenagem urbanas”. A análise sobre o saneamento ambiental no Brasil mostra que quase a metade da população, 83 (oitenta e três) milhões de pessoas não são assistidas por redes de esgotos; 45 (quarenta e cinco) milhões depessoas carecem de serviços de distribuição de água potável.
Os direitos e garantias fundamentais garantidos constitucionalmente, com destaque aqui aos direitos sociais, devem estar contemplados dentre os objetivos a serem alcançados pelo Estado. Nas palavras do eminente jurista Alexandre de Moraes (2002) podem ser definidos como:
O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana,
A materialização se dará por intermédio do estabelecimento das diretrizes e da implementação das políticas públicas pelos entes federados, isto é, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal cada um dentro de sua esfera de competência.
A Constituição Federal de 1988 é indispensável à atuação harmônica entre os entes, observados os limites de suas competências, sem que isso sirva de obstáculo ou embaraço para a solidificação das aspirações da sociedade, conforme citada anteriormente neste referido texto.
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Esta petição foi criada em 03 novembro 2014
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